São Paulo, quinta-feira, 14 de setembro de 1995
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Volta veto a fumo em restaurante

LUIS HENRIQUE AMARAL
DA REPORTAGEM LOCAL

Voltou a ser proibido fumar em restaurantes e bares do município de São Paulo.
O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador José Weiss de Andrade, suspendeu a decisão tomada pela primeira instância da Justiça, em abril, que havia considerado ilegal o decreto antifumo do prefeito Paulo Maluf.
O decreto do prefeito valeu por poucos dias, até a Justiça considerá-lo ilegal. Ninguém foi multado.
Segundo o secretário municipal do Planejamento, Roberto Paulo Richter, a prefeitura ainda não decidiu quando começará a aplicar a multa de 10 UFMs (R$ 373,70) nos restaurantes e nos fumantes.
"Primeiro, faremos uma campanha educacional contra o cigarro. Depois, vamos multar", disse.
Foi a prefeitura que solicitou a Weiss de Andrade que suspendesse a sentença tomada em primeira instância.
Agora, caberá ao órgão especial do TJ, formado pelos 25 desembargadores mais antigos, se pronunciar sobre a questão.
Ele pode manter o decreto ou novamente derrubá-lo. Não há prazo para o novo julgamento.
Caso os desembargadores mantenham a decisão, quem for contra o decreto terá que entrar com um recurso junto ao STJ (Superior Tribunal de Justiça).
Primeira instância
A decisão contra o decreto de Maluf que proíbe o fumo em bares e restaurantes foi tomada em 11 de abril deste ano pela juíza da 12ª Vara da Fazenda Pública, Ana Amazonas Barroso Carrieri.
Ela julgou que o decreto fere a lei aprovada pela Câmara Municipal de São Paulo em 1990, que determinou que os restaurantes mantenham 50% de sua área para não fumantes.
A decisão da juíza foi tomada a partir de uma mandado de segurança impetrado pelo Sindicato dos Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do Estado de São Paulo.
Segundo o advogado Celso Bastos, professor de direito constitucional da PUC, um decreto-lei tem menos força que uma lei aprovada pela Câmara Municipal.
Segundo o secretário municipal dos Negócios Jurídicos, Francis Davis, o presidente do TJ pode suspender a decisão da primeira instância baseado na lei que regula os mandados de segurança.
"A juíza julgou o mérito de um mandado de segurança e essa decisão pode ser suspensa pelo presidente do TJ", disse ele.
Antes de assumir a secretaria, Davis era presidente do TJ. Foi substituído por Weiss de Andrade.

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Sobre cigarro à pág. 2

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