São Paulo, sábado, 16 de setembro de 1995
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Governo anula concorrência para a CEF

VIVALDO DE SOUSA; VALDO CRUZ
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

VALDO CRUZ
Secretário de Redação da Sucursal de Brasília
O governo cancelou a licitação para a escolha das agências responsáveis pela publicidade da CEF (Caixa Econômica Federal) e vai rever as regras e critérios das futuras licitações no setor.
Outra medida que o governo vai adotar é anular as licitações em andamento: a da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e a da Telebrás. Duas que seriam abertas -Banco do Brasil e Telesp- vão aguardar as novas regras.
O porta-voz Sérgio Amaral, secretário de Comunicação e responsável pela publicidade do governo, disse que vai convocar uma reunião com as entidades de classe do setor para discutir a necessidade de rever os critérios.
A decisão de cancelar a licitação foi feita por meio de nota oficial da CEF. A justificativa é que a sua consultoria jurídica encontrou irregularidades no edital. Entre elas, a que proibia a identificação das empresas na proposta.
O contrato, no valor de R$ 32,5 milhões, era dividido em quatro grupos: propaganda institucional, fundos e programas (FGTS), loterias e carteira comercial. Venceram as agências Artplan, Propeg, MPM/Lintas e Denison.
O cancelamento provocou uma reação das empresas vencedoras e uma troca de acusações nos bastidores de Brasília. A Artplan procurou o presidente interino Marco Maciel para protestar.
Na Secretaria de Comunicação, atribuía-se a responsabilidade pelas irregularidades no edital a funcionários da CEF. Na Caixa, essa responsabilidade era transferida para a secretaria.
A redação do edital começou em novembro do ano passado, ainda no governo do ex-presidente Itamar Franco. Foi feita por pessoas da CEF e da subsecretaria de assuntos institucionais da Secretaria de Comunicação.
O porta-voz Sergio Amaral e o presidente da CEF, Sérgio Cutolo, evitaram comentar de quem era a responsabilidade. Limitaram-se a afirmar que o edital continha problemas demais.
Segundo a nota, a não-identificação das empresas na proposta impedia os integrantes da comissão de licitação de saberem se elas tinham qualificação profissional, umas das exigências da lei 8.666.
O edital também não definia critérios objetivos para o julgamento das propostas. Os critérios de pontuação (idéia criativa e estratégia de campanha publicitária, que valiam até 20 pontos) foram considerados subjetivos.
Como não havia critérios objetivos no edital, a comissão definiu regras para calcular a pontuação a fim de definir os vencedores. A área jurídica considerou que isso não poderia ter sido feito pela comissão e deveria estar no edital.
Outra crítica é sobre a permissão para reuniões fechadas e abertas da comissão. A lei 8.666 exige que as reuniões sejam sempre abertas, em audiências públicas.
Sérgio Cutolo havia enviado a sugestão de cancelamento da licitação da CEF para o Planalto na última quarta-feira.

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