São Paulo, sábado, 16 de setembro de 1995
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Conheça a declaração aprovada pela conferência da mulher

Leia a seguir a íntegra da Declaração de Pequim:
1. Nós, os governos que participamos da Quarta Conferência Mundial da Mulher,
2. Reunidos em Pequim, em setembro de 1995, ano do cinquentenário da fundação das Nações Unidas,
3. Decididos a promover os objetivos de igualdade, desenvolvimento e paz para todas as mulheres do mundo, nos interesses de toda a humanidade,
4. Reconhecendo as aspirações das mulheres do mundo inteiro e tomando nota da diversidade das mulheres e de suas funções e circunstâncias, rendendo homenagem às mulheres que abriram o caminho, e, inspirados na esperança que reside na juventude do mundo,
5. Reconhecemos que a situação da mulher avançou em alguns aspectos importantes nos últimos dez anos, embora os progressos não tenham sido homogêneos, e, embora as desigualdades entre mulheres e homens persistam e continuem ocorrendo obstáculos importantes que provocam graves consequências para o bem-estar de todos os povos,
6. Reconhecemos também que esta situação tem sido agravada por uma pobreza cada vez maior, que afeta a vida da maior parte da população mundial, e tem suas origens no âmbito nacional e no âmbito internacional,
7. Nos comprometemos, sem reservas, a combater essas restrições e obstáculos e a promover, assim, o avanço e a expansão do papel da mulher em todo o mundo, e concordamos que essa tarefa exige uma ação urgente, com espírito decidido, esperança, cooperação e solidariedade, agora e no início do novo século.
Reafirmamos nosso compromisso com:
8. A igualdade de direitos e a dignidade humana intrínseca de mulheres e de homens, assim como com os demais propósitos e princípios consagrados na Carta das Nações Unidas, na Declaração Universal dos Direitos Humanos e em outros instrumentos internacionais de direitos humanos, em particular a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher e a Convenção sobre os Direitos da Criança, assim como com a Declaração sobre a Eliminação da Violência contra a mulher e a Declaração sobre o Direito ao Desenvolvimento;
9. Garantir a plena aplicação dos direitos humanos das mulheres e meninas como parte inalienável, integral e indivisível de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais;
10. Fortalecer o consenso e os progressos alcançados em conferências anteriores das Nações Unidas -sobre a Mulher, realizada em Nairóbi em 1985, sobre a Criança, celebrada em Nova York em 1990, sobre o Meio Ambiente e o Desenvolvimento, celebrada no Rio de Janeiro em 1992, sobre os Direitos Humanos, realizada em Viena em 1993, sobre a População e o Desenvolvimento, celebrada no Cairo em 1994, e na Cúpula Mundial sobre o Desenvolvimento Social, realizada em Copenhague em 1995, com o objetivo de conquistar a igualdade, o desenvolvimento e a paz;
11. Conseguir a aplicação plena e efetiva das estratégias de Nairóbi voltadas ao futuro e visando ao progresso da mulher;
12. Promover a expansão do papel da mulher e o progresso da mulher, incluído o direito às liberdades de pensamento, de religião e de crença, o que contribui para a satisfação das necessidades morais, éticas, espirituais e intelectuais das mulheres e dos homens, individualmente ou em comunidade com outros, porque lhes garante a possibilidade de realizar seu pleno potencial na sociedade, modelando suas vidas conforme suas próprias aspirações.
Estamos convencidos de que:
13. A promoção da expansão do papel da mulher e a plena participação da mulher em condições de igualdade em todas as esferas da sociedade, incluindo a participação nos processos de tomada de decisões e o acesso ao poder, são fundamentais para a conquista da igualdade, do desenvolvimento e da paz;
14. Os direitos da mulher são direitos humanos;
15. A igualdade de direitos, de oportunidades e de acesso aos recursos, a distribuição equitativa entre homens e mulheres das responsabilidades relativas à família e uma cooperação harmoniosa entre elas são indispensáveis a seu bem-estar e ao de sua família, assim como para a consolidação da democracia;
16. A erradicação da pobreza, baseada no crescimento econômico sustentável, no desenvolvimento social, na proteção do meio ambiente e na justiça social, exigem a participação da mulher no desenvolvimento econômico e social e exigem também igualdade de oportunidades, e a participação plena, e em pé de igualdade, de mulheres e homens na qualidade de agentes e de beneficiários de um desenvolvimento sustentável centrado no ser humano;
17. O reconhecimento explícito e a reafirmação do direito de todas as mulheres a controlar todos os aspectos de sua saúde, especialmente sua própria fecundidade, é básico para a potencialização de seu papel;
18. A paz local, nacional, regional e mundial pode ser alcançada e está inextricavelmente vinculada ao avanço da mulher, que constitui uma força fundamental para a direção da comunidade, a solução de conflitos e a promoção de uma paz duradoura em todos os níveis;
19. É indispensável esboçar, aplicar e acompanhar -em todos os níveis, com a plena participação da mulher- políticas e programas, entre eles políticas e programas de desenvolvimento efetivo, eficaz e sinérgico, que levem em conta o gênero e que contribuam para promover a expansão do papel e do avanço da mulher;
20. A participação e a contribuição de todos os atores da sociedade civil, em especial dos grupos e redes de mulheres e outras organizações não-governamentais e organizações da comunidade, com o pleno respeito à autonomia e em cooperação com os governos, são importantes para uma aplicação e acompanhamento efetivos da "plataforma de ação",
21. A aplicação da "plataforma de ação" exige o compromisso dos governos e da comunidade internacional. Ao assumir compromissos de ação em nível nacional e internacional, incluídos aqueles assumidos na conferência, os governos e a comunidade internacional reconhecem a necessidade de tomar medidas prioritárias para a promoção da expansão do papel e do avanço de mulher.
Estamos decididos a:
22. Intensificar os esforços e ações visando a alcançar, antes do final do século, as metas das estratégias de Nairóbi, voltadas ao futuro para o progresso da mulher no final do presente século;
23. Garantir a todas as mulheres e meninas todos os direitos humanos e liberdades fundamentais, e tomar medidas eficazes contra as violações desses direitos e liberdades;
24. Adotar as medidas que sejam necessárias para eliminar todas as formas de discriminação contra as mulheres e as meninas, e suprimir todos os obstáculos à igualdade entre os sexos e ao avanço e à promoção da expansão do papel da mulher;
25. Incentivar os homens a participar plenamente de todas as ações visando a garantir a igualdade;
26. Promover a independência econômica da mulher, inclusive seu emprego, e erradicar a carga persistente e cada vez maior de pobreza que recai sobre as mulheres, combatendo as causas estruturais dessa pobreza mediante mudanças nas estruturas econômicas, garantindo a igualdade de acesso a todas as mulheres, incluindo aquelas das zonas rurais, que são agentes vitais do desenvolvimento, aos recursos produtivos, oportunidades e serviços públicos;
27. Promover um desenvolvimento sustentável centrado na pessoa, incluindo o crescimento econômico sustentado, mediante o ensino básico, a educação durante a vida toda, a alfabetização e a capacitação, e o atendimento básico de saúde a meninas e mulheres;
28. Adotar medidas positivas para garantir a paz para o avanço da mulher e, reconhecendo a função importante que as mulheres têm desempenhado no movimento pela paz, trabalhar ativamente pelo desarmamento geral e completo sob controle internacional rígido e eficaz, e apoiar as negociações visando a um tratado amplo de proibição de testes nucleares, de âmbito universal, e verificável multilateralmente e efetivamente, que contribua para o desarmamento nuclear e para a prevenção da proliferação das armas nucleares em todos seus aspectos;
29. Prevenir e eliminar todas as formas de violência contra as mulheres e as meninas;
30. Garantir a igualdade de acesso, e a igualdade de tratamento de homens e mulheres, à educação e ao atendimento de saúde, e promover a saúde sexual e reprodutiva da mulher e sua educação;
31. Promover e proteger todos os direitos humanos das mulheres e das meninas;
32. Intensificar os esforços para garantir o desfrute, em condições de igualdade, de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais a todas as mulheres e meninas que enfrentam múltiplas barreiras à expansão de seu papel e a seu avanço devido a fatores tais como raça, idade, idioma, origem étnica, cultura, religião ou incapacidade, ou por pertencerem à população indígena;
33. Garantir o respeito pelo direito internacional, incluindo o direito humanitário, a fim de proteger as mulheres e as meninas em especial,
34. Potencializar ao máximo a capacidade de mulheres e meninas em todas as idades de poder garantir sua plena participação, em condições de igualdade, na construção de um mundo melhor para todos e de promover seu papel no processo do desenvolvimento.
Estamos decididos a:
35. Garantir o acesso das mulheres em condições de igualdade aos recursos econômicos, incluindo a terra, o crédito, a ciência e a tecnologia, a capacitação profissional, a informação, as comunicações e os mercados, como meio de promover o avanço das mulheres e meninas e a expansão de seu papel, inclusive mediante o aumento de sua capacidade para desfrutar dos benefícios da igualdade de acesso a esses recursos, para o que se irá recorrer, entre outras coisas, à cooperação internacional;
36. Para garantir o êxito da "plataforma de ação", será necessário um compromisso decidido dos governos e das organizações e instituições internacionais em todos os níveis. Estamos firmemente convencidos de que o desenvolvimento econômico, o desenvolvimento social e a proteção do meio ambiente são elementos interdependentes e sinérgicos do desenvolvimento sustentável, que é o marco de nossos esforços para conseguir uma qualidade de vida melhor para todos. Um desenvolvimento social equitativo que reconheça que dar aos pobres, em especial às mulheres que vivem na pobreza, a possibilidade de utilizar os recursos ambientais de maneira sustentável é um base necessária do desenvolvimento sustentável. Reconhecemos também que o crescimento econômico sustentado em base ampla no contexto do desenvolvimento sustentável é necessário para dar apoio ao desenvolvimento social e à justiça social. Para que a "plataforma de ação" tenha êxito, também será necessária uma mobilização apropriada de recursos em nível nacional e internacional e de recursos novos e adicionais para os países em via de desenvolvimento, procedentes de todos os mecanismos de financiamento disponíveis, incluindo as fontes multilaterais, bilaterais e privadas para o avanço de mulher; recursos financeiros para fortalecer a capacidade das instituições nacionais, subregionais, regionais e internacionais; o compromisso de conquistar a igualdade de direitos, a igualdade de responsabilidades e a igualdade de oportunidades, assim como a igualdade de participação das mulheres e dos homens em todos os órgãos e processos de determinação de políticas em nível nacional, regional e internacional; o estabelecimento e o fortalecimento de mecanismos em todos os níveis para prestar contas às mulheres do mundo;
37. Garantir também o êxito da "plataforma de ação" nos países com economias em transição, o que exigirá cooperação e assistência internacional constantes;
38. Pela presente, nos comprometemos, na qualidade de governos, a aplicar a seguinte "plataforma de ação" e a garantir que todas nossas políticas e programas reflitam uma perspectiva de gênero. Instamos ao sistema das Nações Unidas, às instituições financeiras regionais e pertinentes, a todas as mulheres e a todos os homens, assim como às organizações não-governamentais, com pleno respeito por sua autonomia, e a todos os setores da sociedade civil que, em cooperação com os governos, se comprometam plenamente e contribuam para a aplicação desta "plataforma de ação".

Tradução de Clara Allain

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