São Paulo, terça-feira, 19 de setembro de 1995 |
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Venda é feita antes da safra
DA REPORTAGEM LOCAL A CPR (Cédula de Produto Rural) é um papel emitido por agricultor, cooperativa ou associação de produtores, por meio do qual a produção é vendida antes do final da colheita.O papel pode ser vendido, à vista, a agroindústrias, fornecedores de insumos e outros investidores, inclusive pessoas físicas, sob o compromisso de entrega do produto. O valor da cédula é livremente acertado entre vendedor e comprador, com base nas projeções de preço do produto agrícola na época de sua entrega ao armazém. Para adquirir o papel, o comprador pode exigir aval do banco. O Banco do Brasil, para ser avalista, cobra do agricultor 0,65% ao mês sobre o valor da CPR referente ao produto ainda não plantado. São os recursos dessa cobrança que cobrirão eventuais calotes por parte de agricultores. As CPRs podem ser negociadas em bolsas de mercadorias e futuros. A adesão dos produtores de soja às CPRs vai depender do comportamento das cotações da commodity na Bolsa de Chicago, nos Estados Unidos. Se a tendência altista das cotações da soja permanecer, o agricultor terá mais espaço para barganhar preços melhores para suas CPRs. Texto Anterior: Operação tenta salvar lavoura de soja Próximo Texto: Governo planeja compra no norte do MT Índice |
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