São Paulo, terça-feira, 19 de setembro de 1995
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Venda é feita antes da safra

DA REPORTAGEM LOCAL

A CPR (Cédula de Produto Rural) é um papel emitido por agricultor, cooperativa ou associação de produtores, por meio do qual a produção é vendida antes do final da colheita.
O papel pode ser vendido, à vista, a agroindústrias, fornecedores de insumos e outros investidores, inclusive pessoas físicas, sob o compromisso de entrega do produto.
O valor da cédula é livremente acertado entre vendedor e comprador, com base nas projeções de preço do produto agrícola na época de sua entrega ao armazém.
Para adquirir o papel, o comprador pode exigir aval do banco.
O Banco do Brasil, para ser avalista, cobra do agricultor 0,65% ao mês sobre o valor da CPR referente ao produto ainda não plantado.
São os recursos dessa cobrança que cobrirão eventuais calotes por parte de agricultores.
As CPRs podem ser negociadas em bolsas de mercadorias e futuros.
A adesão dos produtores de soja às CPRs vai depender do comportamento das cotações da commodity na Bolsa de Chicago, nos Estados Unidos.
Se a tendência altista das cotações da soja permanecer, o agricultor terá mais espaço para barganhar preços melhores para suas CPRs.

Texto Anterior: Operação tenta salvar lavoura de soja
Próximo Texto: Governo planeja compra no norte do MT
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.