São Paulo, quarta-feira, 20 de setembro de 1995 |
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Maciel sanciona Lei dos Partidos Políticos
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA O presidente interino da República, Marco Maciel, vetou um artigo da Lei dos Partidos Políticos que ampliava a imunidade tributária dos partidos. A lei, que substitui a Lei Orgânica dos Partidos Políticos, em vigor desde 71, foi sancionada ontem pelo Executivo.A imunidade tributária para os partidos já está prevista na Constituição. A lei, porém, estendia essa isenção fiscal aos institutos vinculados aos partidos. Maciel também vetou a possibilidade de descontar do Imposto de Renda as doações feitas ao Fundo Partidário, controlado pela Justiça Eleitoral. Na justificativa, ele citou o dispositivo constitucional que exige uma lei específica para a concessão de benefícios fiscais. Maciel, porém, não utilizou o mesmo argumento no caso do ressarcimento fiscal para as emissoras de rádio e TV, que não sofreu veto. De acordo com a lei, as emissoras poderão descontar do imposto a pagar as perdas que tiverem por causa da cessão de espaço para os programas partidários (exibidos todos os anos, e não na época das eleições). Na semana passada, a Câmara rejeitou uma emenda à lei eleitoral de 96 que previa o ressarcimento para compensar também a cessão do horário eleitoral gratuito. Outro dispositivo vetado ontem por Maciel poderia comprometer o equilíbrio do Orçamento Geral da União. A lei estabelecia que, nos anos eleitorais, haveria um acréscimo de 100% nas dotações orçamentárias para o Fundo Partidário. A chamada cláusula de barreira, que estabelece um patamar mínimo de votos (5% da votação para a Câmara) para que os partidos possam indicar líderes no Congresso, foi mantida no texto. Os pequenos partidos, que se consideram prejudicados pela exigência, esperavam que o Executivo declarasse a inconstitucionalidade da cláusula de barreira. Texto Anterior: Vírus de cavalo infecta 13 mil na Venezuela Próximo Texto: Amigo de FHC critica partidos e Legislativo Índice |
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