São Paulo, quarta-feira, 20 de setembro de 1995
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Maciel sanciona Lei dos Partidos Políticos

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O presidente interino da República, Marco Maciel, vetou um artigo da Lei dos Partidos Políticos que ampliava a imunidade tributária dos partidos. A lei, que substitui a Lei Orgânica dos Partidos Políticos, em vigor desde 71, foi sancionada ontem pelo Executivo.
A imunidade tributária para os partidos já está prevista na Constituição. A lei, porém, estendia essa isenção fiscal aos institutos vinculados aos partidos.
Maciel também vetou a possibilidade de descontar do Imposto de Renda as doações feitas ao Fundo Partidário, controlado pela Justiça Eleitoral.
Na justificativa, ele citou o dispositivo constitucional que exige uma lei específica para a concessão de benefícios fiscais.
Maciel, porém, não utilizou o mesmo argumento no caso do ressarcimento fiscal para as emissoras de rádio e TV, que não sofreu veto. De acordo com a lei, as emissoras poderão descontar do imposto a pagar as perdas que tiverem por causa da cessão de espaço para os programas partidários (exibidos todos os anos, e não na época das eleições).
Na semana passada, a Câmara rejeitou uma emenda à lei eleitoral de 96 que previa o ressarcimento para compensar também a cessão do horário eleitoral gratuito.
Outro dispositivo vetado ontem por Maciel poderia comprometer o equilíbrio do Orçamento Geral da União. A lei estabelecia que, nos anos eleitorais, haveria um acréscimo de 100% nas dotações orçamentárias para o Fundo Partidário.
A chamada cláusula de barreira, que estabelece um patamar mínimo de votos (5% da votação para a Câmara) para que os partidos possam indicar líderes no Congresso, foi mantida no texto.
Os pequenos partidos, que se consideram prejudicados pela exigência, esperavam que o Executivo declarasse a inconstitucionalidade da cláusula de barreira.

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