São Paulo, quinta-feira, 21 de setembro de 1995 |
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Lei partidária opõe Maciel a Luís Eduardo
DANIEL BRAMATTI
"O ministro da Justiça (Nelson Jobim) assumiu o compromisso de que o dispositivo seria vetado", disse Luís Eduardo, em plenário, diante dos protestos de representantes de pequenos partidos, que só votaram a favor da lei porque esperavam o veto. A cláusula de barreira estabelece que os partidos só poderão indicar líderes e integrantes de comissões no Congresso se obtiverem pelo menos 5% dos votos na eleição para a Câmara. As legendas que não alcançarem esse patamar também perderão a maior parte das verbas do Fundo Partidário e terão direito a menos tempo na TV para a apresentação de programas partidários. O PC do B anunciou que pedirá ao STF (Supremo Tribunal Federal) que declare a inconstitucionalidade da cláusula de barreira, pois essa violaria o princípio da liberdade de organização partidária. O relator da Lei dos Partidos Políticos, deputado João Almeida (PMDB-BA), disse que a manutenção da cláusula foi negociada com Maciel. "Eu não fui conversar com ele, mas muita gente foi." Almeida não quis revelar o nome dos parlamentares envolvidos na negociação, mas disse que ela ocorreu anteontem. O relator não soube informar se a negociação contou com o aval do presidente Fernando Henrique. Ele confirmou, porém, que Jobim havia sugerido o veto da cláusula de barreira por considerá-la inconstitucional. "O pessoal só não entendeu que quem veta não é o ministro, mas o presidente." Segundo a assessoria de Maciel, o presidente interino não quis comentar as declarações de Luís Eduardo. Texto Anterior: Jornal destaca líder do MST Próximo Texto: PT e PDT fazem planos após ação 'salva-Brizola' Índice |
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