São Paulo, sexta-feira, 22 de setembro de 1995
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Relator quer mudar regra para pesquisa

PAULO SILVA PINTO
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O relator do projeto de lei eleitoral no Senado, Ramez Tebet (PMDB-MS), defende alterações no dispositivo que trata de pesquisas eleitorais.
"Eu acho muito difícil na prática se respeitar isso", disse o senador. Para ele o assunto é polêmico, "há opiniões de tudo quanto é jeito (entre os senadores)".
Mas nenhum parlamentar ainda apresentou emenda sobre o assunto.
"O ideal seria ou proibir a pesquisa tantos dias antes (da eleição) ou deixar funcionar como é no mundo inteiro: livre manifestação de pensamento", afirma.
Tebet ainda não se definiu sobre vários pontos da lei que veio da Câmara.
"O projeto tem muitos pontos bons", diz. Ele não vê problemas em não terem sido aproveitadas as sugestões do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). "A função do TSE é de sugerir, não de legislar".
Bônus
O relator quer manter a substituição dos bônus eleitorais (que eram impressos pela Casa da Moeda) por recibos produzidos pelos partidos, em troca de doações. "O bônus eleitoral é algo que fracassou", afirma.
Tebet tem pelo menos uma certeza quanto às alterações: defende que os showmícios (comícios animados por artistas) sejam banidos das eleições.
O projeto da Câmara definiu que os artistas podem estar nos palanques desde que não sejam remunerados. Para ele, isso "é muito difícil de se saber".
Domicílio
Uma idéia pela qual tem simpatia é eliminar o domicílio eleitoral. O senador Roberto Freire (PPS-PE) disse ontem que pretende formalizar essa proposta.
Freire defende que os políticos possam se candidatar em qualquer cidade ou Estado do país, independente de onde moram e votam.
Há propostas, porém, no sentido inverso. O senador Pedro Simon (PMDB-RS) quer que seja considerado o domicílio eleitoral do candidato até a data da aprovação da lei. No total Simon apresentou 16 emendas.
Uma delas propõe regras mais rígidas para a prestação de contas dos partidos.
Valores
Ela seria enviada bimestralmente à Justiça Eleitoral acompanhadas de discriminação, pelo banco, dos doadores e valores recebidos.
A violação às regras de prestações de contas resultaria em multas de 1.000 a 300.000 Ufir (entre R$ 756,00 e R$ 227.000,00), propõe Simon.

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