São Paulo, sexta-feira, 29 de setembro de 1995
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Entenda o que é o resíduo discutido

GABRIEL J. DE CARVALHO
DA REDAÇÃO

Resíduo inflacionário em contratos de prazo mais longo, como é o caso da construção de obras, é a diferença dos aumentos de custos mensais.
Imagine, por exemplo, que o comprador de um imóvel pague 12 prestações mensais de R$ 500.
Ao longo desse período, a inflação foi de 30%. A prestação sobe, portanto, para R$ 650. As construtoras querem cobrar as diferenças passadas, como se os reajustes fossem mensais.
Ao longo de um ano, a inflação do primeiro mês foi, por hipótese, de 2%. O cliente pagou uma prestação de R$ 500, mas o aumento do custo (refletido no indexador adotado) gerou mais R$ 10, que não foram pagos. A prestação deveria ser de R$ 510, na visão das construtoras.
O que elas vêm reivindicando é que, após um ano, possam cobrar também essas diferenças mensais. Ou lançá-las no saldo devedor, para pagamento futuro.

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