São Paulo, sexta-feira, 29 de setembro de 1995
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O azar da Telesp

ELIANA TORRES AZAR

No dia 5 de setembro foi veiculada matéria neste jornal informando sobre o ingresso de ação para receber da Telesp a importância de R$ 50 milhões, por indenização a favor de Walter Munir Azar, cobrando prejuízos causados em acidente de trânsito, ocorrido em abril de 1990, envolvendo o veículo da Telesp que ultrapassou o semáforo vermelho.
Esse acidente levou Azar a permanecer internado na UTI, sofrendo duas cirurgias. Entre o acidente e o retorno às suas atividades de trabalho decorreram nove meses. O médico e o perito judicial constataram que ele havia perdido metade de sua capacidade de trabalho.
A ação já dura cinco anos e deu ganho de causa a Azar em novembro de 94. Iniciou-se em 30 de agosto de 95 a fase de execução e de novas ações procurando a reparação dos prejuízos.
Isso porque em abril a Telesp iniciou negociações visando um acordo que, na época, chegou a R$ 2,5 milhões e no qual Azar abria mão de todos os lucros cessantes, das indenizações por danos morais sofridos e, ainda, da pensão vitalícia que a Telesp deverá pagar, a ser calculada todos os meses com base na metade de seus ganhos.
A Telesp, depois de cinco meses, por intermédio do gerente do departamento jurídico, dr. Dimas Gregório, respondeu que "os documentos não provavam o prejuízo. Alegou o dr. Dimas, na mesma matéria, que a decisão de não fazer o acordo foi tomada porque a Telesp não tem condições de verificar as vantagens desse acordo.
Para avaliar a fragilidade dessa posição, os documentos apresentados durante as negociações são parte dos que servem hoje para o ingresso de novas duas ações para cobrar os R$ 50 milhões da Telesp, além de outros valores a serem arbitrados pelo Judiciário.
Os demais documentos já estavam no processo e, transformados em cálculo, servem para executar a Telesp, de imediato, em cerca de R$ 5 milhões -o dobro do valor fixado no acordo. Sobre essa importância a Telesp já não tem o que discutir.
Muito mais porque o recurso "infalível com que o dr. Dimas diz ter recorrido ao STJ contra a duração do pagamento de pensão vitalícia foi proposto sete meses fora do prazo previsto na lei.
Interessante é a postura do dr. Dimas ao colocar sua posição na matéria veiculada na última semana, que pode até confundir o leigo, mas que, do ponto de vista do nosso direito, são totalmente divorciados dos entendimentos da doutrina e jurisprudência dominantes e daquilo que já foi decidido no processo.
A administração pública deixa as vítimas a mercê dos efeitos dos danos que causa, na incerteza mesmo de sobreviverem a eles ou de enfrentá-los de forma digna, agravando o aspecto moral, cada vez mais desconsiderado por aqueles que deveriam tutelar o interesse público!
Quando isso vai acabar? Quem paga a conta da diferença entre o valor do acordo e, conforme diz o dr. Dimas, o que for definido pela Justiça? A Telesp? O dr. Dimas? Ou os usuários?

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