São Paulo, sexta-feira, 29 de setembro de 1995
Próximo Texto | Índice

Resgate da sensatez

Quando parecia que, com as mudanças feitas no Senado no projeto de regulamentação das eleições municipais, seria possível eliminar alguns equívocos anteriormente endossados pela Câmara, essa Casa volta a incluir no projeto duas excrescências que o bom senso dos senadores já havia repudiado.
Os deputados restabeleceram o prazo de 60 dias (contra o de 30 proposto pela Câmara Alta) para a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV. E não incluíram um escalonamento de horários (necessidade já antes ignorada pelo Senado), atingindo o telespectador em seu direito de optar livremente pelo programa a que deseja assistir.
Mais grave, porém, é a reapresentação do dispositivo que restringe a publicação de pesquisas eleitorais, proibindo a divulgação de "simulações, conjecturas, projeções e previsões de resultados futuros", ainda que baseadas em padrões técnicos rigorosos. A medida, eivada pela inconstitucionalidade, perpetra um grave atentado à liberdade de informação dos eleitores.
O presidente pode agora resgatar a sensatez e vetar as aberrações, no prazo legal de 15 dias úteis. Porém, para que possa ser aplicada às próximas eleições municipais, a lei deve ser aprovada até 3 de outubro. FHC teria então apenas três dias para fazer as alterações. Caso não se decida até essa data, a tarefa caberá à Justiça Eleitoral, cujas propostas, aliás, parecem melhor sintonizadas com os imperativos de moralização do processo eleitoral.

Próximo Texto: Deflação
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.