São Paulo, sábado, 30 de setembro de 1995
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Tribunal paga perda salarial a juízes

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ) julgou em seu favor o pagamento das perdas salariais provocadas pelo Plano Bresser. Os ressarcimentos, que beneficiam juízes e funcionários do tribunal, variam de R$ 2 mil a R$ 40 mil. Ao todo, as restituições somam R$ 30 milhões.
Com esse dinheiro, poderiam ser pagos, pelo salário mais alto, 160 técnicos com nível superior durante dez anos. A sentença manda pagar as perdas entre julho de 1987 e maio de 1988.
O juiz João Mariosa, do próprio TJ, foi quem impetrou o mandado de segurança cobrando o pagamento das perdas. Sua indenização foi de R$ 32 mil.
Desde 1992, as decisões do STF (Supremo Tribunal Federal) têm rejeitado o pagamento das perdas relativas ao período contemplado pela sentença do TJ.
Durante o Plano Bresser a inflação era prefixada por três meses para efeito de correção salarial. Na prática, a inflação costumava ser maior que aquela prefixada.
Para Mariosa, essa diferença entre a inflação prefixada e a inflação real deveria ser paga pelo governo -essas são as chamadas perdas do Plano Bresser.
Outra controvérsia criada com a decisão do TJ-DF é sobre a capacidade legal do tribunal para julgar essa matéria. Pelo art. 102 da Constituição o julgamento de ação que envolve interesse dos próprios juízes cabe apenas ao STF.
Segundo Mariosa, é legítimo o julgamento de ações envolvendo membros do TJ pelos próprios membros desse tribunal.
"O alto Poder Judiciário é oriundo dos meios políticos e está sujeito a decisões políticas", afirmou o juiz do TJ.

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