São Paulo, sábado, 30 de setembro de 1995
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Advogado é contra penalização

ESPECIAL PARA A FOLHA

René Ariel Dotti, professor de Direito Penal da Universidade Federal do Paraná, é contra a responsabilização criminal das empresas.
Para ele, os crimes praticados em nome da sociedade só podem ser punidos na pessoa dos dirigentes da empresa, desde que comprovada a sua participação nos fatos mediante a apuração da responsabilidade individual.
"A pretensão de atribuir a imputabilidade penal às pessoas jurídicas não está em harmonia com a letra e o espírito da Constituição", afirma Dotti.
Ele reconhece que alguns dispositivos constitucionais (leia quadro acima) podem levar ao entendimento de que é admissível a responsabilidade penal das empresas.
Mas diz que quando a Constituição fala em punições compatíveis com a natureza das empresas, está se referindo às de caráter administrativo.
O professor argumenta que "a responsabilidade penal tem natureza e caráter estritamente humanos". De acordo com o artigo 5º, inciso 45, da Constituição, a sanção penal está vinculada à responsabilidade pessoal "e dela é inseparável".
Segundo Dotti, o importante é punir as pessoas físicas que escondem sua atividade delituosa sob a fachada protetora da empresa.
"Caso contrário, elas poderão continuar cometendo crimes impunemente. Se não for na mesma empresa, é em outra", conclui.

Texto Anterior: Professor defende sistema misto
Próximo Texto: Bebê fica sem assistência médica
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.