São Paulo, sábado, 30 de setembro de 1995![]() |
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Advogado é contra penalização
ESPECIAL PARA A FOLHA René Ariel Dotti, professor de Direito Penal da Universidade Federal do Paraná, é contra a responsabilização criminal das empresas.Para ele, os crimes praticados em nome da sociedade só podem ser punidos na pessoa dos dirigentes da empresa, desde que comprovada a sua participação nos fatos mediante a apuração da responsabilidade individual. "A pretensão de atribuir a imputabilidade penal às pessoas jurídicas não está em harmonia com a letra e o espírito da Constituição", afirma Dotti. Ele reconhece que alguns dispositivos constitucionais (leia quadro acima) podem levar ao entendimento de que é admissível a responsabilidade penal das empresas. Mas diz que quando a Constituição fala em punições compatíveis com a natureza das empresas, está se referindo às de caráter administrativo. O professor argumenta que "a responsabilidade penal tem natureza e caráter estritamente humanos". De acordo com o artigo 5º, inciso 45, da Constituição, a sanção penal está vinculada à responsabilidade pessoal "e dela é inseparável". Segundo Dotti, o importante é punir as pessoas físicas que escondem sua atividade delituosa sob a fachada protetora da empresa. "Caso contrário, elas poderão continuar cometendo crimes impunemente. Se não for na mesma empresa, é em outra", conclui. Texto Anterior: Professor defende sistema misto Próximo Texto: Bebê fica sem assistência médica Índice |
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