São Paulo, sábado, 30 de setembro de 1995 |
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Professor defende sistema misto
ESPECIAL PARA A FOLHA O Direito Penal sozinho não é um instrumento eficiente para combater a delinquência econômica. A solução está, talvez, num meio termo entre o Direito Penal e o Direito Administrativo.A avaliação é de Cezar Roberto Bitencourt, professor de Direito Penal na Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, apresentada durante o Seminário Internacional de Direito Penal Econômico. Segundo Bitencourt, o combate à criminalidade organizada deve ser essencialmente preventivo, ou seja, deve se precaver contra seus perigos, ao invés de privilegiar a punição quando ocorre o dano. Ao referir-se à delinquência econômica, especialmente aos crimes praticados por meio de pessoas jurídicas, o professor lembra que as decisões são tomadas pela diretoria das empresas. E, geralmente, por uma maioria de diretores. "Assim, a decisão criminosa não é individual, como ocorre na criminalidade de massa (assaltos, roubos etc), mas coletiva. E punido um ou outro membro da organização, esta continuará sua atividade lícita ou ilícita com os demais dirigentes", diz. Bitencourt defende a punição da pessoa jurídica e das pessoas físicas responsáveis pelo crime. "Para a empresa há sanções adequadas, como a suspensão de atividades, a intervenção do Estado ou até mesmo a dissolução de suas atividades" afirma. Texto Anterior: A RESPONSABILIDADE PENAL DAS EMPRESAS Próximo Texto: Advogado é contra penalização Índice |
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