São Paulo, domingo, 7 de janeiro de 1996
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Incentivo à poupança

ANTONIO KANDIR

Depois de crescer por três décadas consecutivas, passando de 15%, na média da década dos 50, para 22% do PIB, na média da década dos 70, a taxa de poupança interna no Brasil declinou para o patamar de 20% e aí permanece estagnada desde o início da crise dos anos 80.
No universo dos países ditos em desenvolvimento, a trajetória contrasta com a que se observa em países de industrialização recente do sudeste asiático. Cingapura, por exemplo, que tinha taxa de poupança de 19% na década de 70, passou a taxas ao redor de 40% nas décadas seguintes (ver "Brasil: Alternativas para Poupar e Crescer Mais", IEDI, maio de 1995).
Contrasta também com a trajetória observada no Chile, país particularmente bem-sucedido na transição para uma economia estável com taxas expressivas de crescimento (a partir da reforma previdenciária dos anos 80, a taxa de poupança interna passou de 16% para 20% do PIB).
O interesse por taxas domésticas de poupança nada tem de acadêmico. A grosso modo, quanto maior a poupança doméstica, maior a taxa de investimento, mais expressivo e sustentado o crescimento econômico e maior a geração de empregos, numa relação em que os termos se reforçam mutuamente. A questão está em como pôr em marcha esse círculo virtuoso.
Na determinação da taxa de poupança doméstica, alguns fatores escapam ao controle direto de políticas públicas. Há, porém, fatores sobre os quais é possível atuar. No caso do Brasil, trata-se de combinar o esforço de aprofundamento e consolidação da estabilidade com estímulos específicos voltados à formação de poupança.
Dentre esses estímulos, têm particular importância os que se referem ao desenvolvimento de fundos de pensão sob o regime de capitalização. Sob esse regime, típico da previdência privada, as contribuições correntes são capitalizadas, ao invés de financiar os benefícios correntes, formando-se assim poupança financeira de longo prazo, decisiva para financiar investimentos de retorno mais demorado, por sua vez indispensáveis para manter níveis elevados de crescimento e geração de emprego ao longo do tempo.
A indústria de fundos de previdência é ainda incipiente no Brasil, não obstante o desenvolvimento observado nos últimos 15 anos. O grau de incipiência pode ser avaliado pelo pequeno número de participantes (2.600 milhões, segundo estimativas), pela presença inexpressiva de fundos abertos (isto é, não vinculados a empresas) e pela concentração do patrimônio (tomando-se como referência os filiados da Abrapp, 60% do patrimônio está concentrado em nove fundos de pensão, todos eles estatais).
Em vista desse quadro, vale chamar a atenção para a modificação introduzida na nova legislação do Imposto de Renda da pessoa física, permitindo que contribuições a fundos de previdência privada possam ser deduzidos da base de cálculo do imposto devido, o que era vedado pela legislação anterior.
É evidente que os efeitos da medida dependem de um conjunto de outras iniciativas. De todo modo, é uma modificação na direção correta e que merece a atenção dos contribuintes, em especial dos que cogitam ingressar em planos de previdência complementar.

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