São Paulo, sexta-feira, 12 de janeiro de 1996
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Juiz usa lei de Covas e libera cigarro em restaurante

ANTONIO ROCHA FILHO

ANTONIO ROCHA FILHO; CLAUDIO AUGUSTO
DA REPORTAGEM LOCAL

A Justiça concedeu a primeira liminar pró-fumo com base na lei estadual que prevê áreas para fumantes e não-fumantes em restaurantes de todo o Estado, sancionada pelo governador Mário Covas no dia 17 de novembro de 95.
A decisão contraria decreto do prefeito Paulo Maluf, que proíbe o fumo nesses estabelecimentos.
A liminar foi concedida na última segunda-feira ao restaurante Marcel, na rua da Consolação, Jardins (zona oeste de SP).
A prefeitura informou que só vai se pronunciar quando for oficialmente comunicada. A decisão da Justiça é provisória, e a prefeitura pode recorrer.
O juiz Henrique Rodriguero Clavisio, da 11ª Vara da Fazenda Pública, deu despacho favorável ao mandado de segurança impetrado pelo advogado Carlos Augusto Pinto Dias, da Associação Paulista de Restaurantes (Aprest).
Segundo o advogado, "o decreto viola a lei estadual, posterior ao decreto, e que regula a matéria de forma específica".
O proprietário do Marcel, Demerval Despirite, 40, afirma que dividiu o restaurante em áreas para fumantes e não-fumantes, "seguindo a lei estadual".
"Reservei também a área do bar para os fumantes. Perdi cerca de 20% dos clientes após a proibição", diz Despirite.
Pela liminar, estão isentos de multas o estabelecimento e os fumantes. A multa é de 10 UFMs -R$ 394,90 em janeiro.
Com a liminar, o restaurante não precisa mais colocar os cartazes oficiais sobre o decreto. Desde o início da fiscalização antifumo, 20 estabelecimentos e três pessoas foram multados. A maioria das multas -17- foi pela falta do cartaz.

Colaborou CLAUDIO AUGUSTO, da Reportagem Local.

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