São Paulo, sábado, 13 de janeiro de 1996
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Nova MP restringe a participação no lucro

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

As entidades consideradas sem fins lucrativos e pessoas físicas (empregador doméstico ou um doente que contrate serviços de enfermagem, por exemplo) não estão mais obrigadas a conceder participação nos lucros aos seus funcionários, ao contrário do que estava previsto na MP (medida provisória) 1.239, editada em dezembro do ano passado.
O governo reeditou ontem a MP, que deve ser publicada até segunda-feira no "Diário Oficial" da União, alterando esse ponto estabelecido no texto da antiga medida.
A regra só vai valer para as entidades que aplicam seus recursos integralmente em suas atividades institucionais e não distribuem resultados, ainda que indiretamente, a dirigentes, administradores ou empresas vinculadas.
A nova MP também prevê outra alteração: as empresas que concederem participação nos lucros poderão deduzir a parte que cabe aos empregados, como despesa operacional, no Imposto de Renda.

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