São Paulo, domingo, 14 de janeiro de 1996 |
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COMO SE FAZ UMA LEI 1) O projeto é encaminhado à Mesa 2) O presidente da Mesa o despacha para a Comissão de Constituição e Justiça (que analisa a constitucionalidade da proposta) e para as comissões às quais o projeto diz respeito 3) Em cada comissão é nomeado um relator, que elabora um parecer sobre o projeto, propondo sua rejeição ou aprovação. O relator também pode submeter a voto um projeto substitutivo, com emendas de sua autoria ou do plenário 4) O parecer do relator é votado pelo plenário da comissão 5) O parecer aprovado nas comissões é votado pelo plenário 6) Se aprovado na Câmara e no Senado, o projeto segue para sanção presidencial e se transforma em lei ao ser publicado no Diário Oficial Texto Anterior: ATRIBUIÇÕES DO PODER LEGISLATIVO Próximo Texto: Simon propôs prêmio 'Ulysses Guimarães' Índice |
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