São Paulo, sábado, 20 de janeiro de 1996
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O QUE DIZ A LEI

É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além de indenização por dano material, moral ou à imagem (art. 5º, inciso 5, da Constituição)

São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação (art. 5º. inciso 10, da Constituição)

Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador, entre outras, ato lesivo da honra e boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa própria ou de outro (art. 482 da CLT)

O empregado pode considerar rescindido o contrato de trabalho e pleitear a devida indenização, entre outras, hipóteses, quando o empregador (ou seus respresentantes) praticar, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama (art. 483 da CLT)

Cabe à Justiça do Trabalho conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre trabalhadores e empregadores ... e, na forma da lei, outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho...(art. 114 da Constituição)

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