São Paulo, domingo, 21 de janeiro de 1996
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Receita perde R$ 684 mi com subfaturamento

LILIANA LAVORATTI
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A Receita Federal estima que as importações de automóveis em 1995 foram, em média, subfaturadas em 15%.
O subfaturamento teria acarretado perda de cerca de R$ 684 milhões na arrecadação dos três principais impostos -II (de Importação), IPI (sobre Produtos Industrializados) e o estadual ICMS (sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
Somente uma importadora, fiscalizada pela Receita ainda no ano passado, foi autuada em R$ 250 milhões (302 milhões de Ufir) por sonegação de impostos.
Trata-se da Regino Importação e Comércio de Veículos Ltda., sediada em São Paulo, que teria feito subfaturamento médio de US$ 16 mil nos preços dos veículos BMW importados pela empresa.
Os sócios da empresa estão sendo processados na 4ª Vara Criminal da Justiça Federal em São Paulo. Eles também são donos de outra empresa acusada de subfaturamento na revenda de carros, a Deck Veículos Ltda, já autuada pela Receita em R$ 18 milhões.
Montadoras
O subfaturamento não se restringiu aos importadores sem fábricas no país, mas também foi praticado pelas montadoras, de acordo com relatório preliminar das investigações da Receita.
A Fiat está sob investigação por suspeita de fraudes na importação de 100 mil carros Tipo em 1995.
O total correspondente ao subfaturamento praticado por montadoras e importadores em 1995 é calculado pela Receita em R$ 455 milhões. Tecnicamente, este montante poderia ser adicionado ao déficit da balança comercial em 95.
Em 1995, as importações brasileiras de automóveis totalizaram R$ 3,037 bilhões e foram um dos fatores principais do déficit da balança comercial no ano passado -R$ 3,157 bilhões.
Apesar do aumento do II dos carros em março (de 32% para 70%), as importações no setor cresceram 106% em relação a 94.
Falhas
A Folha apurou que as autoridades governamentais atribuem parte das irregularidades nas importações às brechas existentes na legislação e à falta de infra-estrutura para fiscalização.
O Acordo de Valoração Aduaneira, que vigora desde 1986 no âmbito do Gatt (Acordo Geral de Tarifas e Comércio) e, portanto, assinado pelo Brasil, estabelece um método de valoração mais rigoroso para as importações feitas entre empresas vinculadas -filiais brasileiras e a holding no exterior.
Neste caso, são obrigadas a apresentar tabelas de preços praticados no país de origem. No caso de não-vinculadas, é aceita fatura -cuja característica é o valor declarado pelo importador.
A apuração de fraudes nos preços também é dificultada pela flexibilidade da legislação na composição dos preços. Mesmo que os fiscais confiram os preços no "black book" (uma lista de preços internacionais que serve de referência), são permitidos vários descontos. Além disso, o preço também varia em função dos acessórios dos veículos importados.

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