São Paulo, domingo, 21 de janeiro de 1996
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Secretária sem diploma obtém DRT após 3 anos

As secretárias que tenham comprovados 36 meses de exercício da profissão até o dia 10 de janeiro deste ano podem obter o seu registro na DRT (Delegacia Regional do Trabalho).
O registro pode ser feito, independentemente da área de formação escolar -mesmo que a profissional não tenha estudado secretariado.
A determinação começou a vigorar no último dia 10, por intermédio da lei nº 9.261.
Essa nova lei altera a regulamentação da profissão de secretária instituída pela lei nº 7.377, de setembro de 1985.
Agora, quem exerce as funções de secretária executiva pode ter formação em qualquer curso superior. Para secretariado técnico, basta o segundo grau, desde que comprovados os 36 meses.
A lei não especifica se esses meses trabalhados devem ser contínuos ou intercalados.
Para comprovar os 36 meses trabalhados, a profissional pode usar sua carteira de trabalho ou uma declaração das empresas para as quais atuou.
Até a promulgação da nova lei, quem quisesse o registro deveria ter cinco anos ininterruptos ou dez anos intercalados de exercício profissional.

Consultoria: Silvio Helder Lencioni Senne, do Grupo IOB.

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