São Paulo, terça-feira, 23 de janeiro de 1996 |
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VEJA COMO FICA A SUA SITUAÇÃO Se você é do setor privado e iria requerer aposentadoria proporcional Quem iria requerer aposentadoria proporcional oos 30 anos de trabalho (homens) ou aos 25 anos (mulheres) vai perder porque esse direito é eliminado. A aposentadoria proporcional só poderá ser conquistada aos 60 anos de idade (homens) ou 55 (mulheres) desde que tenha contribuído por pelo menos 20 anos para o sistema Se você sempre contribuiu com a Previdência e não iria pedir aposentadoria proporcional: Você não ganha nem perde. Os seus 35 anos de trabalho vão coincidir com os 35 anos de contribuição Se você trabalha, mas não tem registro em carteira Se você é do setor informal da economia, vai perder, a menos que tenha como provar que foi a empresa à qual você presta serviço a responsável por não tê-lo registrado. Se você é autônomo, deve pagar a sua contribuição. Se você trabalhou parte do tempo sem registro em carteira: Pela lei atual, fica garantida a aposentadoria por idade (65 anos para homens e 60 para mulheres) mesmo que o trabalhador não tenha cumprido tempo mínimo de contribuição. Pela proposta acertada, se o trabalhador não tiver contribuído por pelo menos 20 anos, a aposentadoria por idade será proporcional ao tempo de contribuição Se você é servidor público Para se aposentar com salário integral, como é hoje, servidores terão de cumprir três exigências: ter 35 anos de contribuição e 55 anos de idade mínima (homens) ou 50 (mulheres) e dez anos de exercício efetivo no cargo. Hoje, não há exigência de idade mínima ou tempo mínimo no cargo Se você é trabalhador rural: Você nem ganha nem perde. Mantém-se a aposentadoria por idade aos 60 anos de idade para homens e aos 55 anos de idade para mulheres Se você é professor universitário, parlamentar, magistrado, promotor, jornalista, aeronauta ou juiz classista: O acordo o prejudica porque você perde direito à aposentadoria especial. Passa a valer a regra dos 35 anos de contribuição Se você é professor da pré-escola ou de 1º e 2º graus Sua situação continua a mesma, com direito a aposentadoria especial Se você é beneficiado pela lei da insalubridade ou periculosidade: Se você trabalha na área administrativa de uma empresa que exerça trabalho insalubre ou perigoso e tem direito à aposentadoria especial, você perderá esse direito. Ela fica garantida apenas para os trabalhadores que, de fato, exerçam atividades de risco ou prejudiciais à saúde Se você, de fato, exerce trabalho perigoso ou prejudicial à saúde e tem registro em carteira desde o primeiro dia em que começou a trabalhar: Você nem ganha nem perde. Sua aposentadoria especial continuará em vigor Texto Anterior: Sindicatos atacam acordo Próximo Texto: Governo busca meio de revotar matéria rejeitada Índice |
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