São Paulo, sexta-feira, 26 de janeiro de 1996![]() |
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Infrator pode perder subsídio
ELVIS CESAR BONASSA
A penalidade não é aplicada porque nenhum cineasta ou produtor é autuado pelas irregularidades que comete. O sindicato dos técnicos em cinema de São Paulo, o Sindicine/SP, por exemplo, preferiu, por enquanto, negociar a denunciar. Se a lei 6.533 fosse levada a sério, praticamente nenhum filme receberia verbas do Ministério da Cultura e dos governos estaduais e municipais, como acontece hoje. O uso de contratos de prestação de serviço também é ilegal. A única forma legal de contratação é o contrato padronizado do Ministério do Trabalho, com carteira de trabalho e número de Previdência. É admitido um contrato provisório (nota contratual) para trabalhos que não excedam sete dias, não renovável em menos de 60 dias (art. 10 e 12). (ECB) Texto Anterior: Sindicato diz que vai denunciar Próximo Texto: Coluna Joyce Pascowitch Índice |
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