São Paulo, sexta-feira, 26 de janeiro de 1996
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Infrator pode perder subsídio

ELVIS CESAR BONASSA
DA REPORTAGEM LOCAL

A Lei 6.533, de 24 de maio de 1978, determina que os produtores que não cumprirem a legislação perdem o direito a receber qualquer benefício, incentivo ou subvenção pública, até pagarem as multas correspondentes e regularizarem a situação.
A penalidade não é aplicada porque nenhum cineasta ou produtor é autuado pelas irregularidades que comete. O sindicato dos técnicos em cinema de São Paulo, o Sindicine/SP, por exemplo, preferiu, por enquanto, negociar a denunciar.
Se a lei 6.533 fosse levada a sério, praticamente nenhum filme receberia verbas do Ministério da Cultura e dos governos estaduais e municipais, como acontece hoje.
O uso de contratos de prestação de serviço também é ilegal. A única forma legal de contratação é o contrato padronizado do Ministério do Trabalho, com carteira de trabalho e número de Previdência.
É admitido um contrato provisório (nota contratual) para trabalhos que não excedam sete dias, não renovável em menos de 60 dias (art. 10 e 12).
(ECB)

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