São Paulo, sábado, 27 de janeiro de 1996
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Juristas divergem sobre o ato

DA SUCURSAL DO RIO

A disputa entre o governador do Rio e o TCE-RJ dividiu também os juristas ouvidos ontem pela Folha sobre o assunto. Ives Gandra Martins deu razão a Marcello Alencar e Celso Bastos concordou com a posição do TCE-RJ.
Gandra Martins disse que o assunto é complexo e que seu ponto de vista não é dominante" nos meios jurídicos mas representa o pensamento de uma corrente expressiva.
Segundo a interpretação do jurista, o principal argumento em favor de Marcello Alencar é que a lei federal nº 6.404, que rege as sociedades por ações (sociedades anônimas), não faz referência a empresas de economia mista em níveis estaduais e municipais.
O jurista disse que entre os artigos 235 e 242 da lei 6.404, é definida a empresa de economia mista como "subordinada apenas a ministério". Como só existe ministério no nível federal, nasceu a interpretação de que a empresa de economia mista não existe em outra esfera da administração pública.
As empresas estaduais e municipais seriam então, "empresas públicas ou sociedades comuns", suscetíveis então terem suas situações jurídicas modificadas por decreto.
Sobre o fato de o TCE-RJ considerar o decreto de Alencar ilegal porque a figura da "privatização temporária" não existe na lei, Gandra disse que, se ela não existe mas também não é proibida, há espaço para o ato do governador.
"Acho que o Tribunal de Contas tem razão", disse o jurista Celso Bastos.
Segundo ele, a sociedade de economia mista envolve dinheiro público e isso torna impossível que o próprio governo a descaracterize como governamental.
Segundo Bastos, o ponto de vista de que a existência apenas da palavra ministério na lei faz com que não existam empresas de economia mista fora da esfera federal não corresponde a uma corrente expressiva do direito administrativo.
Para o jurista, o que ocorre é que, algumas vezes, a União legisla tratando de uma matéria referente diretamente a ela, sem que isso impeça de serem feitas as adaptações dessa mesma legislação para os níveis estaduais e municipais.

Texto Anterior: Embaixador dos EUA nega barganha política
Próximo Texto: ONGs querem barrar empréstimo do Banco Mundial para o Brasil
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.