São Paulo, sábado, 27 de janeiro de 1996 |
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Juristas divergem sobre o ato
DA SUCURSAL DO RIO A disputa entre o governador do Rio e o TCE-RJ dividiu também os juristas ouvidos ontem pela Folha sobre o assunto. Ives Gandra Martins deu razão a Marcello Alencar e Celso Bastos concordou com a posição do TCE-RJ.Gandra Martins disse que o assunto é complexo e que seu ponto de vista não é dominante" nos meios jurídicos mas representa o pensamento de uma corrente expressiva. Segundo a interpretação do jurista, o principal argumento em favor de Marcello Alencar é que a lei federal nº 6.404, que rege as sociedades por ações (sociedades anônimas), não faz referência a empresas de economia mista em níveis estaduais e municipais. O jurista disse que entre os artigos 235 e 242 da lei 6.404, é definida a empresa de economia mista como "subordinada apenas a ministério". Como só existe ministério no nível federal, nasceu a interpretação de que a empresa de economia mista não existe em outra esfera da administração pública. As empresas estaduais e municipais seriam então, "empresas públicas ou sociedades comuns", suscetíveis então terem suas situações jurídicas modificadas por decreto. Sobre o fato de o TCE-RJ considerar o decreto de Alencar ilegal porque a figura da "privatização temporária" não existe na lei, Gandra disse que, se ela não existe mas também não é proibida, há espaço para o ato do governador. "Acho que o Tribunal de Contas tem razão", disse o jurista Celso Bastos. Segundo ele, a sociedade de economia mista envolve dinheiro público e isso torna impossível que o próprio governo a descaracterize como governamental. Segundo Bastos, o ponto de vista de que a existência apenas da palavra ministério na lei faz com que não existam empresas de economia mista fora da esfera federal não corresponde a uma corrente expressiva do direito administrativo. Para o jurista, o que ocorre é que, algumas vezes, a União legisla tratando de uma matéria referente diretamente a ela, sem que isso impeça de serem feitas as adaptações dessa mesma legislação para os níveis estaduais e municipais. Texto Anterior: Embaixador dos EUA nega barganha política Próximo Texto: ONGs querem barrar empréstimo do Banco Mundial para o Brasil Índice |
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