São Paulo, sábado, 27 de janeiro de 1996
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CEF está de olho nos 'contratos de gaveta'

VIVALDO DE SOUSA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Os mutuários do SFH (Sistema Financeiro de Habitação) que contrataram mais de um financiamento habitacional com cobertura do saldo devedor pelo FCVS (Fundo de Compensação das Variações Salariais) só terão quitação de um dos contratos. Os demais terão de ser refinanciados sem cobertura do FCVS.
A informação é do diretor de Fundos da CEF (Caixa Econômica Federal), Walter Hiebert. Segundo ele, a lei 4.380 determina que cada mutuário só pode pegar um financiamento pelo SFH.
Hiebert estima que 200 mil contratos do total de 1 milhão já quitados são casos de duplo financiamento.
Muitos mutuários que pegaram dois financiamentos venderam um dos imóveis, mas não fizeram a transferência para o comprador. São os chamados "contratos de gaveta".
Nesses casos, o Tesouro Nacional vai cobrir apenas um dos saldos devedores em nome de um mesmo mutuário. O outro terá de ser refinanciado.
O "contrato de gaveta" foi uma forma encontrada no mercado para vender imóveis financiados pelo SFH e manter a cobertura do FCVS.
Se a transferência tivesse sido feita, o novo mutuário teria de refinanciar o saldo devedor. Devido ao rombo potencial do FCVS, a cobertura do saldo devedor ficou bem restrita a partir de 1987.
Na prática, a cobertura do FCVS é paga pelo Tesouro Nacional. Os contratos já quitados somam R$ 15 bilhões.
O refinanciamento de 200 mil "contratos de gaveta" reduziria este rombo para R$ 12 bilhões. Contando com os contratos a vencer, o rombo potencial do FCVS é de mais R$ 35 bilhões.
Hiebert disse que a lei 8.004 permitiu a regularização dos contratos de gaveta com desconto de 50% do refinanciamento do saldo devedor. Mas muitos mutuários optaram por não fazer a transferência, esperando a cobertura pelo FCVS -situação considerada mais vantajosa.
O rombo do FCVS surgiu porque as prestações e o saldo devedor foram corrigidos por índices diferentes durante algumas ocasiões. O maior subsídio foi concedido em julho de 85.
Quem tem cobertura do saldo devedor pelo FCVS acabou recebendo um subsídio, porque esse resíduo resultante após o pagamento da última prestação será pago pelo Tesouro Nacional.

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