São Paulo, sábado, 27 de janeiro de 1996 |
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CEF está de olho nos 'contratos de gaveta'
VIVALDO DE SOUSA
A informação é do diretor de Fundos da CEF (Caixa Econômica Federal), Walter Hiebert. Segundo ele, a lei 4.380 determina que cada mutuário só pode pegar um financiamento pelo SFH. Hiebert estima que 200 mil contratos do total de 1 milhão já quitados são casos de duplo financiamento. Muitos mutuários que pegaram dois financiamentos venderam um dos imóveis, mas não fizeram a transferência para o comprador. São os chamados "contratos de gaveta". Nesses casos, o Tesouro Nacional vai cobrir apenas um dos saldos devedores em nome de um mesmo mutuário. O outro terá de ser refinanciado. O "contrato de gaveta" foi uma forma encontrada no mercado para vender imóveis financiados pelo SFH e manter a cobertura do FCVS. Se a transferência tivesse sido feita, o novo mutuário teria de refinanciar o saldo devedor. Devido ao rombo potencial do FCVS, a cobertura do saldo devedor ficou bem restrita a partir de 1987. Na prática, a cobertura do FCVS é paga pelo Tesouro Nacional. Os contratos já quitados somam R$ 15 bilhões. O refinanciamento de 200 mil "contratos de gaveta" reduziria este rombo para R$ 12 bilhões. Contando com os contratos a vencer, o rombo potencial do FCVS é de mais R$ 35 bilhões. Hiebert disse que a lei 8.004 permitiu a regularização dos contratos de gaveta com desconto de 50% do refinanciamento do saldo devedor. Mas muitos mutuários optaram por não fazer a transferência, esperando a cobertura pelo FCVS -situação considerada mais vantajosa. O rombo do FCVS surgiu porque as prestações e o saldo devedor foram corrigidos por índices diferentes durante algumas ocasiões. O maior subsídio foi concedido em julho de 85. Quem tem cobertura do saldo devedor pelo FCVS acabou recebendo um subsídio, porque esse resíduo resultante após o pagamento da última prestação será pago pelo Tesouro Nacional. Texto Anterior: Embaixador dos EUA prevê mais investimento Próximo Texto: Para Argentina, toda montadora terá cota Índice |
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