São Paulo, sábado, 27 de janeiro de 1996
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Entenda a distorção do cálculo

GABRIEL J. DE CARVALHO
DA REDAÇÃO

O defeito do cálculo da TR (Taxa Referencial de juros), que funciona como espécie de indexador da poupança, ficou mais nítido no segundo semestre do ano passado, quando as taxas de juros passaram a cair, embora lentamente.
Quando os juros estão relativamente estáveis, a proporção do rendimento da poupança em relação à média dos CDBs (Certificados de Depósito Bancário) também se mantém equilibrada.
Com os juros em queda, o redutor fixo de 1,3%, aplicado à média dos CDBs para a obtenção da TR, faz com que a poupança renda cada vez menos em relação aos CDBs. E vice-versa. Com juros a 7%, a poupança até superaria os CDBs, confirmando o defeito.
O gráfico acima mostra este "encolhimento" da TR. Se os juros brutos dos CDBs são, em média, de 3%, o investidor desse papel vai embolsar 2,55% líquidos, pois desconta-se o IR de 15%.
Sobre o juro de 3% dos CDBs o Banco Central aplica o redutor de 1,3% e fixa a TR em 1,68%. Assim: 1,0300 dividido por 1,0130 resulta em 1,0168. Com o juro de 0,5% sobre a TR a poupança rende 2,19%.
Neste primeiro exemplo, o rendimento da poupança equivale a 85,9% da média dos CDBs.
Agora, desça um ponto percentual na taxa dos CDBs. Se este papel está em 2% brutos, sua taxa líquida será de 1,70%, a TR de 0,69%, e a poupança, 1,19%. O poupador estará recebendo 70% da média dos CDBs. Quase 16 pontos a menos.
Quanto menores os juros, menor é a proporção da poupança em relação aos CDBs. Quando o CDB chegar a 1,3% -hipótese ainda remota-, a TR será de zero por cento e a poupança, com apenas o juro de 0,5%, equivalerá a 45% de seu concorrente.
A proposta da Abecip é substituir o redutor de 1,3%, da forma como é aplicado, por uma relação fixa entre poupança e média de CDBs. Por exemplo, 80% ou 85%.
Com esta forma de cálculo, a proporção entre poupança e média dos CDBs seria sempre a mesma, qualquer que seja o tamanho dos juros pagos aos investidores.

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