São Paulo, domingo, 28 de janeiro de 1996 |
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STF suspende corte salarial em SC
VIVALDO DE SOUSA; CARLOS ALBERTO DE SOUZA
Mello entendeu que as vantagens individuais e de natureza pessoal não podem ser consideradas para efeitos do teto constitucional de remuneração dos servidores públicos. É o caso, por exemplo, dos adicionais por tempo de serviço. O governador adotou a limitação de salários para reduzir despesas com pessoal. O mérito do decreto assinado por Vieira será analisado a partir de fevereiro pelos demais ministros do STF no plenário. O governador disse, por meio de sua assessoria, que vai acatar a liminar concedida pelo STF. Ele também afirmou pretender anunciar amanhã ou na terça-feira, antes de viajar para a Suíça, medidas que "podem ser mais drásticas" do que o corte de salário. Segundo o secretário-adjunto de Cultura e Comunicação Social de Santa Catarina, Roger Bitencourt, o governador fará, pessoalmente, o anúncio das novas medidas para a contenção de gastos. Ele não quis revelar quais serão. O secretário da Fazenda, Nelto de Conto, disse, após saber da decisão do ministro do STF, que a demissão de funcionários "esbarra na lei", não sendo, portanto, caminho para a redução da folha. A folha de pagamento de janeiro já foi elaborada com o corte de 11,84% para 94.960 servidores, seguindo a orientação de só gastar 65% da receita com pessoal. Uma folha complementar deve ficar pronta em cerca de dez dias. O presidente do Sindicato dos Servidores Estaduais de Santa Catarina, Antonio Battisti, disse que a categoria "não tem medo das ameaças" do governador. (Vivaldo de Sousa e Carlos Alberto de Souza) Texto Anterior: OEA processa governo brasileiro Índice |
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