São Paulo, domingo, 28 de janeiro de 1996
Texto Anterior | Índice

STF suspende corte salarial em SC

VIVALDO DE SOUSA; CARLOS ALBERTO DE SOUZA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA E DA AGÊNCIA FOLHA, EM PORTO ALEGRE

O presidente interino do STF (Supremo Tribunal Federal), Celso de Mello, concedeu ontem liminar ao PT suspendendo a limitação de salários dos servidores de Santa Catarina. A limitação foi determinada pelo governador Paulo Afonso Vieira (PMDB) no dia 8.
Mello entendeu que as vantagens individuais e de natureza pessoal não podem ser consideradas para efeitos do teto constitucional de remuneração dos servidores públicos. É o caso, por exemplo, dos adicionais por tempo de serviço.
O governador adotou a limitação de salários para reduzir despesas com pessoal.
O mérito do decreto assinado por Vieira será analisado a partir de fevereiro pelos demais ministros do STF no plenário.
O governador disse, por meio de sua assessoria, que vai acatar a liminar concedida pelo STF.
Ele também afirmou pretender anunciar amanhã ou na terça-feira, antes de viajar para a Suíça, medidas que "podem ser mais drásticas" do que o corte de salário.
Segundo o secretário-adjunto de Cultura e Comunicação Social de Santa Catarina, Roger Bitencourt, o governador fará, pessoalmente, o anúncio das novas medidas para a contenção de gastos. Ele não quis revelar quais serão.
O secretário da Fazenda, Nelto de Conto, disse, após saber da decisão do ministro do STF, que a demissão de funcionários "esbarra na lei", não sendo, portanto, caminho para a redução da folha.
A folha de pagamento de janeiro já foi elaborada com o corte de 11,84% para 94.960 servidores, seguindo a orientação de só gastar 65% da receita com pessoal. Uma folha complementar deve ficar pronta em cerca de dez dias.
O presidente do Sindicato dos Servidores Estaduais de Santa Catarina, Antonio Battisti, disse que a categoria "não tem medo das ameaças" do governador.
(Vivaldo de Sousa e Carlos Alberto de Souza)

Texto Anterior: OEA processa governo brasileiro
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.