São Paulo, domingo, 28 de janeiro de 1996
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Ilha portuguesa vira nova brecha fiscal

JOÃO CARLOS DE OLIVEIRA
DA REPORTAGEM LOCAL

Uma ilha portuguesa perto do norte da África, a da Madeira, está na moda no mercado financeiro -e não por causa de seus vinhos.
Para o mercado, Madeira não é uma ilha, mas uma brecha na legislação que permite pagar menos imposto. Ou seja, a operação-Madeira não é ilegal.
A nova legislação de IR (Imposto de Renda), aprovada pelo Congresso brasileiro em dezembro, determina a tributação dos resultados obtidos por bancos ou empresas no exterior, inclusive por intermédio de filiais, agências e empresas coligadas ou controladas.
Além disso -o que está sendo questionado na Justiça-, não permite a dedutibilidade de despesas ou de eventuais prejuízos.
Com essa norma rígida, a Secretaria da Receita Federal pretende coibir as chamadas operações fiscais para redução de imposto, usuais até 1995.
Basicamente, o mercado realizava o lucro no exterior, em paraísos fiscais, e trazia para o Brasil como equivalência patrimonial, sem pagar imposto.
Com a nova lei, o mercado procurou e achou na Ilha da Madeira uma nova brecha legal.
Desde o final do ano passado, circula nos departamentos tributários de muitos bancos um documento preparado por um advogado portuquês, hoje radicado no Rio de Janeiro, que "descobria" a operação-Madeira.
Em resumo, a possibilidade legal de pagar menos imposto é permitida por um convênio assinado entre Brasil e Portugal para evitar a bitributação -ou seja, evitar que o investidor pague sobre o mesmo rendimento impostos lá e cá.
Depois de ratificado pelo Congresso, o convênio foi promulgado pelo decreto número 69.393.
Vantagens
Ao contrário de outros acordos internacionais firmados pelo Brasil, neste caso não foram excluídos das regras acertadas os territórios que gozam de vantagens fiscais, como é o caso da Ilha da Madeira.
Por se tratar de um convênio internacional, conforme o Código Tributário Nacional, as normas acertadas prevalecem sobre a legislação interna.
E foi acertado que as empresas constituídas em território português só podem ser tributadas em conformidade com a legislação portuguesa.
A Ilha da Madeira não é um paraíso fiscal como as Ilhas Cayman, no Caribe, mas uma zona franca, como Manaus.
A rigor, portanto, para aproveitar-se dessa brecha legal, basta que uma empresa brasileira constitua uma companhia na Ilha da Madeira, cujo único objetivo seria o de participar dos investimentos que hoje seriam feitos diretamente do Brasil.
Pelo convênio, a alíquota cobrada para a transferência de recursos do Brasil para a Madeira é de 12,5% -para qualquer outro país seria de 25%.
Quando o fluxo é o oposto -o dinheiro vem da Madeira para o Brasil-, o imposto é zero. Dinheiro limpo e isento de imposto.

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