São Paulo, domingo, 28 de janeiro de 1996
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Parcelar tem prós e contras

O pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) de 96 já teve início na cidade de São Paulo. Os grupos de carnês são enviados conforme o CEP (Código de Endereçamento Postal) de cada região.
Em princípio, há vantagem em optar pelo pagamento parcelado, em até dez vezes, porque a Prefeitura paulistana abandonou a indexação pela UFM (Unidade Fiscal do Município), que ainda é corrigida mensalmente pela inflação, e adotou a Ufir (Unidade Fiscal de Referência).
Pela medida provisória do Plano Real que trata da desindexação, de julho de 95, a Ufir terá seu valor atualizado semestralmente a partir deste ano. Assim, mesmo que o contribuinte paulistano opte pela pagamento parcelado, só arcará com correção monetária nas parcelas pagas a partir de 1º de julho próximo.
O pagamento em parcelas, entretanto, além de exigir idas mensais a uma agência bancária, muitas vezes enfrentando filas, traz o risco do esquecimento. São dez parcelas e o atraso no pagamento custa caro no caso do IPTU. A multa é de 20%. É o dobro da correção (inflação) prevista para o primeiro semestre de 96.

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