São Paulo, quarta-feira, 31 de janeiro de 1996 |
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TCE fará 'inspeção permanente' no Banerj
FRANCISCO SANTOS
O tribunal quer saber se o Bozano está praticando atos contrários à lei nº 8.666, que rege as licitações e contratos das empresas ou órgãos públicos e das empresas de economia mista. A decisão do TCE-RJ é uma reação a um ato do governador do Estado, Marcello Alencar (PSDB), que na semana passada baixou decreto considerando o Banerj em "privatização temporária" e o liberando de seguir licitações. O objetivo de Alencar é dar maior flexibilidade ao Bozano para gerir o Banerj. O banco estadual está em processo de saneamento para ser privatizado em 1997. O Banerj tem um rombo superior a R$ 1,8 bilhão. Segundo a presidente do Sindicato dos Bancários do Rio, Fernanda Carízio, a deputada estadual Heloneida Studart (PT) entrou ontem no STF (Supremo Tribunal Federal) com uma ação de inconstitucionalidade do decreto. Na última quinta-feira, o plenário do TCE considerou o decreto de Alencar inconstitucional e declarou que não iria cumpri-lo. O presidente do TCE, Sérgio Quintella, enviou ofício a Alencar declarando que seu decreto feria a Constituição estadual. Esta diz que empresa de economia mista é criada por lei. Segundo ele, só outra lei pode modificar essa condição. Marcello Alencar divulgou nota ontem à noite dizendo estranhar que o TCE inspecione um órgão sob intervenção do BC (Banco Central) e afirmando que o tribunal deve se entender é com a autoridade bancária. O entendimento do TCE é de que, embora ele não possa declarar a inconstitucionalidade do decreto, por ser esta uma prerrogativa do STF, ele tem o direito, assegurado pelo próprio STF, de não cumprir legislação que considere inconstitucional. Texto Anterior: Venda do Meridional é discutida Próximo Texto: Procuradores debatem autonomia do órgão Índice |
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