São Paulo, quarta-feira, 31 de janeiro de 1996
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CONHEÇA AS PRINCIPAIS IRREGULARIDADES

1 - SEMESTRALIDADE: alguns contratos fixam períodos letivos semestrais, abrindo possibilidade de reajuste de mensalidade no meio do ano. Embora permitida para universidades, a prática é proibida para escolas de 1º grau. No caso das escolas de 2º grau, a lei é omissa.
2 - DRIBLE: a MP das mensalidades afirma que, uma vez fixada a anualidade, são proibidos reajustes antes de 12 meses. Para driblar a proibição, escolas colocam no contrato cláusulas irregulares prevendo que as mensalidades podem ser reajustadas em caso de "desequilíbrio financeiro" da instituição.
3 - TAXAS: a escola cobra uma mensalidade baixa, mas compensa o prejuízo criando taxas de assistência médica, esportivas, de transporte ou segurança. A prática é caracterizada como venda casada de serviços, o que é proibido pelo Código de Defesa do Consumidor.
4 - ANTECIPAÇÃO: escolas se recusam a aceitar pagamento antecipado das mensalidades. Segundo a SDE (Secretaria de Direito Econômico), o pagamento antecipado é um direito do aluno.
5 - PROMISSÓRIA: na matrícula, a escola obriga aluno a assinar notas promissórias referentes a todas as mensalidades que vão vencer no decorrer do ano letivo. Se o aluno cancela a matrícula, as promissórias são protestadas. A SDE considera a prática irregular.
6 - AÇÃO JUDICIAL: a escola obriga o aluno a pagar uma taxa caso ele conteste o valor da mensalidade na Justiça. Para a SDE, esse tipo de cláusula restringe o direito do cidadão de recorrer à Justiça.
7 - PARCELAS: escolas dividem a mensalidade em mais de 12 parcelas, mas em troca do prazo maior cobram um valor adicional à anualidade. A MP permite a divisão em mais de 12 parcelas, mas o total não pode superar o valor da anuidade.
8 - INADIMPLENTES: escolas proibem que alunos inadimplentes renovem matrícula. Essa prática é proibida pela MP das mensalidades.

FONTE: Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça

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