São Paulo, terça-feira, 1 de outubro de 1996 |
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Comícios e reuniões são proibidos a partir de hoje Desobediência pode provocar a cassação do candidato DA SUCURSAL DE BRASÍLIA A partir de hoje, estão proibidos comícios e reuniões públicas de candidatos a prefeito e vereador ou de partidos políticos.A propaganda gratuita no rádio e na TV terminou ontem e retornará no dia 29 de outubro nas cidades onde haverá segundo turno. O Código Eleitoral proíbe a propaganda em rádio e TV, além da realização de comícios e reuniões públicas, nas 48 horas anteriores à eleição e nas 24 horas posteriores. A desobediência a essa norma pode resultar na cassação do registro do candidato, caso fique comprovado o abuso de autoridade ou de poder econômico. Não há impedimento à veiculação de direito de resposta em qualquer data, informou ontem o presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Marco Aurélio de Mello. Também não está proibida a divulgação de pesquisas. Nas cidades com segundo turno, os comícios podem ser retomados após a divulgação dos resultados do primeiro turno. No dia 3, a distribuição de propaganda e a tentativa de convencimento de eleitores estão proibidas, independente da proximidade dos locais de votação (pena de detenção de um a três meses). O eleitor poderá usar camiseta, broche, boné ou qualquer outro brinde de seu candidato. A legislação permite a "manifestação individual e silenciosa", mas o juiz eleitoral poderá determinar a dispersão de aglomerações. A critério das secretarias da Segurança, a venda de bebidas alcoólica será proibida a partir de amanhã até o final do dia 3. A apuração deve acabar no mesmo dia nas 57 cidades que terão voto eletrônico. Texto Anterior: O tempo passa Próximo Texto: Saiba como votar na urna eletrônica Índice |
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