São Paulo, terça-feira, 1 de outubro de 1996
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Civis começam a julgar crimes de PMs

ANDRÉ LOZANO
DA REPORTAGEM LOCAL

A Justiça comum do Estado de São Paulo receberá uma "enxurrada" de cerca de 1.000 processos e inquéritos que apuram casos de homicídios praticados por policiais militares contra civis, que hoje tramitam na Justiça Militar.
O motivo que causou a transferência desse "pacote" de casos para a Justiça comum foi a publicação, na última segunda-feira (dia 23), no "Diário da Justiça da União", de uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) estabelecendo que a aplicação da lei que transfere para a Justiça comum os casos de homicídios dolosos (intencionais) cometidos por militares contra civis é imediata.
A lei que passou à Justiça comum o poder de processar e julgar PMs acusados de cometer ou tentar cometer crimes dolosos contra a vida de civis foi aprovada em julho passado pelo Congresso Nacional.
"Apesar de a lei ter sido aprovada, ela não estava sendo cumprida porque havia uma indefinição quanto a sua aplicação. Advogados de PMs alegavam a suposta inconstitucionalidade de um artigo da lei que não define o homicídio praticado contra civil como crime de natureza militar. Essa decisão do STJ garantiu a aplicação da lei", disse o coordenador do setor de combate ao crime organizado da Procuradoria Geral de Justiça de São Paulo, promotor Mário Papaterra Limongi.
O promotor recebeu ontem a relação de 745 casos (402 inquéritos policiais militares e 342 processos) de homicídios dolosos cometidos por PMs que estavam em poder das quatro auditorias da Justiça Militar de São Paulo (leia quadro).
As quatro auditorias militares concentram os processos contra PMs de todo o Estado. Limongi acredita que os processos e inquéritos que serão remetidos à Justiça comum chegarão a cerca de 1.000.
Esses processos e inquéritos serão enviados aos tribunais do júri (que têm a competência de julgar os crimes dolosos contra a vida) da capital e do interior, nos casos dos homicídios cometidos por PMs em outras cidades do Estado.
"Os tribunais do júri que recebem um maior número de processos, como o 3º e o 4º, por exemplo, poderão ter, cada um, um acréscimo de 200 processos", disse o promotor.
Esses tribunais, que têm, em média, 2.000 processos contariam, portanto, com um aumento de 10% do volume de trabalho.
Redução
Já a Justiça Militar acredita que a transferência dos casos de homicídios dolosos para a Justiça comum representará uma diminuição entre 10% e 20% do total de processos e inquéritos que possui.
"Essa diminuição não vai esvaziar a Justiça Militar, que continuará julgando os casos de lesão corporal, corrupção, entre outros", disse o promotor da 4ª auditoria Gilberto Nonaka.
Limongi disse que o Ministério Público estudará a necessidade de contratação de promotores auxiliares devido ao recebimento dos novos processos.

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