São Paulo, terça-feira, 1 de outubro de 1996 |
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Transferência agiliza processos
ANDRÉ LOZANO
É o caso, por exemplo, da chacina de presos na cela-forte do 42º DP, no parque São Lucas (zona leste de São Paulo), em fevereiro de 1989. Na ocasião, 50 presos foram trancados por cerca de uma hora em uma cela sem ventilação de 1,5 metro de largura por três metros de comprimento. Ao todo, 18 presos morreram asfixiados. Em 92, três anos após o crime, o investigador Celso José da Cruz foi condenado pelos jurados e o juiz Manoel Morales fixou a pena de 516 anos de prisão, que posteriormente foi reduzida pelo Tribunal de Justiça a 54 anos de reclusão. O carcereiro José Ribeiro foi condenado, no ano seguinte, a 45 anos e seis meses de prisão por sua participação no mesmo crime. No entanto, os PMs denunciados nesse caso ainda não têm seus julgamentos marcados. "Isso demonstra o espírito corporativista da Justiça Militar. Não se justifica que em um mesmo caso os civis já tenham sido julgados e os militares não", disse o promotor Mário Papaterra Limongi. Segundo ele, a transferência desses casos para a Justiça comum proporcionará a avaliação de "como a população -representada pelos jurados- reage à violência policial". (AL) Texto Anterior: Civis começam a julgar crimes de PMs Próximo Texto: Policial poderá ter adicional por risco Índice |
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