São Paulo, terça-feira, 1 de outubro de 1996
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Ranking fere direitos dos profissionais

MARCELO DAMATO e JOSÉ ALAN DIAS

MARCELO DAMATO; JOSÉ ALAN DIAS
DA REPORTAGEM LOCAL

Regra é ilegal, dizem advogados

A profissionalização do vôlei torna inconstitucional o ranking que vigora nos campeonatos masculino e feminino.
Essa tese foi defendida por dois advogados que atuam na área trabalhista ouvidos pela Folha.
O primeiro clube a contratar seus jogadores como tais foi o Olympikus, de Campinas, atual campeão brasileiro e paulista. Outros clubes podem seguir o exemplo (leia texto abaixo).
O argumento é o mesmo. O ranqueamento fere o inciso XIII do artigo 5º da Carta Magna, que estabelece liberdade de trabalho (leia texto no quadro abaixo).
"A restrição à liberdade de trabalho só é permitida se for de interesse público. Não vejo como isso possa ser aplicado nesse caso", afirmou Cássio Mesquita Barros, professor-titular da Faculdade de Direito da USP, em São Paulo.
O advogado do Olympikus, Heraldo Panhoca, que no início da década ajudou a elaborar a Lei Zico, vai mais longe: "A liberdade é garantida pela Constituição, e nada é maior do que ela".
Equilíbrio
O ranqueamento foi introduzido no vôlei em 94, quando o presidente da Confederação Brasileira de Vôlei era Carlos Arthur Nuzman, hoje do Comitê Olímpico.
Ele foi criado para a temporada 94/95 para forçar um equilíbrio técnico entre as equipes. Ele estabelece pontos -zero a sete- para cada jogador e critérios para as equipes "somarem" esses pontos.
Por esse critério, por exemplo, Tande não poderia ter ido para o Olympikus se Marcelo Negrão ou Maurício não tivesse saído do time. Saiu o primeiro.
"O equilíbrio da competição é de interesse dela mesma, não do esporte como prática geral. Isso não é motivo suficiente", acrescenta Mesquita Barros.
No feminino, o ranqueamento também causou problemas para algumas jogadoras de seleção. Ana Moser, por exemplo, não pôde renovar com o Leite Moça/Sorocaba (hoje Leites Nestlé/Sorocaba) e teve que ir para uma equipe menor.
"Essa regra impede o jogador de ganhar o quanto ele merece", diz Panhoca.
Até agora essa regra não era ilegal porque os jogadores não eram profissionais de direito, só de fato.
A mudança do regime de trabalho altera a situação.
O advogado Ives Gandra Martins, por outro lado, defendeu de início o ranqueamento, mas depois aceitou a tese de que isso pode acarretar uma perda forçada de salário para o jogador, o que é inconstitucional.
Gandra Martins afirmou também que a CBV não pode cobrar taxa alguma pela transferência dos jogadores ao exterior. "Isso é flagrantemente inconstitucional."

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