São Paulo, quarta-feira, 2 de outubro de 1996 |
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O que você pode e não pode fazer amanhã É permitido 1 - Entrar na seção eleitoral com camiseta, boné ou "button" com propaganda de candidatos. O eleitor nessa condição não pode ficar na seção além do tempo necessário para votar 2 - Faltar ao trabalho para votar. O empregador só não é obrigado a abonar falta no dia anterior ou posterior à eleição (caso de quem viaja para votar), já que o eleitor deve ter o título da cidade onde mora 3 - Votar sem título de eleitor, desde que tenha um documento de identificação e o nome conste do caderno de votação com os mesários 4 - Votar sem comprovante de votação na eleição anterior 5 - Votar fora da seção eleitoral, desde que o eleitor seja juiz eleitoral, promotor eleitoral, policial militar em serviço ou funcionário da Justiça Eleitoral em serviço munido de declaração da chefia imediata É proibido 1 - Fazer boca-de-urna. É crime eleitoral distribuir no dia da votação qualquer material de propaganda política. Pena: de 1 a 3 anos de detenção 2 - Veicular qualquer propaganda política em rádio, televisão, comícios ou reuniões públicas, inclusive debates 3 - Vender ou consumir em locais públicos bebidas alcoólicas entre 0h de hoje e 6h de amanhã 4 - Votar em trânsito. O eleitor que estiver fora do domicílio eleitoral deve justificar a ausência nos Correios 5 - Não comparecer à seção eleitoral, se convocado para trabalhar como mesário 6 - Impedir alguém de votar. É crime eleitoral, cuja pena pode chegar a seis meses de prisão 7 - Votar mais de uma vez. Crime cuja pena pode chegar a três anos de prisão 8 - Violar ou tentar violar o sigilo do voto. Punível com até dois anos de detenção 9 - Dar, receber ou prometer dinheiro, mercadoria ou qualquer outra vantagem para obter ou dar voto, ainda que a oferta não seja aceita. A pena para esse crime eleitoral pode atingir quatro anos de prisão 10 - Fornecer transporte ou alimentação para eleitores. Punível com reclusão de 4 a 6 anos 11 - Usar violência ou ameaça para coagir o eleitor a votar ou a não votar em algum candidato. Punível com até quatro anos de prisão Texto Anterior: Onde justificar sua ausência na votação Próximo Texto: O quociente eleitoral Índice |
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