São Paulo, quarta-feira, 2 de outubro de 1996 |
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O quociente eleitoral * Para decidir quantas vagas cada partido (ou coligação) tem direito na Câmara Municipal é preciso calcular o quociente eleitoral * O quociente é calculado assim: somam-se os votos em branco e os votos nos partidos e candidatos; divide-se essa soma pelo número de vagas; o resultado é o quociente eleitoral * Os partidos ou coligações que não alcançarem o quociente eleitoral não terão direito a nenhuma cadeira * Determina-se o número de vagas dos partidos e coligações dividindo-se a soma dos votos que cada um deles obteve pelo quociente eleitoral, desprezando-se a fração. O resultado se chama quociente partidário -número de cadeiras a que cada partido tem direito * Os lugares não preenchidos com a aplicação do quociente partidário (resultantes da inclusão dos votos em branco no cálculo do quociente eleitoral) são distribuídos da seguinte maneira: a) divide-se o número de votos atribuídos a cada partido pelo número de vagas que ele obteve, mais um. O partido que apresentar maior média ganha uma das vagas a preencher; b) repete-se a operação para cada uma das vagas a serem preenchidas, após atualizar o número de cadeiras Exemplo hipotético 10 vagas na Câmara Municipal, 1 milhão de votos Partido A Partido B Partido C Partido D Partido E Em branco Nulos Abstenções 300 mil 190 mil 110 mil 70 mil 30 mil 200 mil 100 mil 100 mil 30% 19% 11% 7% 3% 20% 10% Para calcular o quociente eleitoral 1) Somam-se os votos nos partidos (700 mil) com os votos em branco (200 mil) e divide-se o resultado (900 mil) pelo número de vagas (10). O quociente eleitoral é de 90 mil 2) Os partidos que não atingiram o quociente eleitoral (D e E) não terão direito a nenhuma cadeira. Se os votos em branco não tivessem sido contabilizados para o cálculo do quociente, o partido D teria direito a uma cadeira Para calcular o número de cadeiras a que cada partido tem direito 1) Exlcuindo-se os partidos D e E (que não atingiram o quociente eleitoral), dividem-se os votos dos demais partidos pelo quociente eleitoral para se encontrar o quociente partidário. O resultado, desprezada a fração, indica quantas cadeiras o partido tem direito 2) O Partido A (3,33) tem direito a 3 vagas; o Partido B (2,11) fica com 2, e o Partido C (1,22), com 1. 3) Sobraram quatro vagas. Para saber como elas serão distribuídas, divide-se o número de votos dos partidos que obtiveram quociente eleitoral pelo número de vagas que eles conseguiram, mais um: Partido A (300.000/3 + 1 = 75.000) Partido B (190.000/2 + 1 = 63.333) Partido C (110.000/1 + 1 = 55.000) 5) O Partido A ganha a primeira cadeira que sobrou, por ter a maior média. Sua nova média cai para 60.000 (300.000/4 + 1) 6) O Partido B passa a ter a maior média (63.333) e ganha a segunda. Sua média cai para 47.500 (190.000/3 + 1) 7) O Partido A volta a ter a maior média (60.000) e ganha a terceira vaga. Sua nova média cai para 50.000 (300.000/5 + 1) 8) O Partido C, enfim, consegue ter a maior média (55.000) e ganha a quarta vaga A distribuição final fica assim: Partido A: 5 vagas (3 pelo quociente mais 2 sobras) Partido B: 3 vagas (2 pelo quociente mais 1 sobra) Partido C: 2 vagas (1 pelo quociente mais 1 sobra) Texto Anterior: O que você pode e não pode fazer amanhã Próximo Texto: Conheça os candidatos a vereador Índice |
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