São Paulo, quarta-feira, 2 de outubro de 1996
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O quociente eleitoral

* Para decidir quantas vagas cada partido (ou coligação) tem direito na Câmara Municipal é preciso calcular o quociente eleitoral
* O quociente é calculado assim: somam-se os votos em branco e os votos nos partidos e candidatos; divide-se essa soma pelo número de vagas; o resultado é o quociente eleitoral
* Os partidos ou coligações que não alcançarem o quociente eleitoral não terão direito a nenhuma cadeira
* Determina-se o número de vagas dos partidos e coligações dividindo-se a soma dos votos que cada um deles obteve pelo quociente eleitoral, desprezando-se a fração. O resultado se chama quociente partidário -número de cadeiras a que cada partido tem direito
* Os lugares não preenchidos com a aplicação do quociente partidário (resultantes da inclusão dos votos em branco no cálculo do quociente eleitoral) são distribuídos da seguinte maneira:
a) divide-se o número de votos atribuídos a cada partido pelo número de vagas que ele obteve, mais um. O partido que apresentar maior média ganha uma das vagas a preencher;
b) repete-se a operação para cada uma das vagas a serem preenchidas, após atualizar o número de cadeiras
Exemplo hipotético
10 vagas na Câmara Municipal, 1 milhão de votos
Partido A
Partido B
Partido C
Partido D
Partido E
Em branco
Nulos
Abstenções
300 mil
190 mil
110 mil
70 mil
30 mil
200 mil
100 mil
100 mil
30%
19%
11%
7%
3%
20%
10%
Para calcular o quociente eleitoral
1) Somam-se os votos nos partidos (700 mil) com os votos em branco (200 mil) e divide-se o resultado (900 mil) pelo número de vagas (10). O quociente eleitoral é de 90 mil
2) Os partidos que não atingiram o quociente eleitoral (D e E) não terão direito a nenhuma cadeira. Se os votos em branco não tivessem sido contabilizados para o cálculo do quociente, o partido D teria direito a uma cadeira
Para calcular o número de cadeiras a que cada partido tem direito
1) Exlcuindo-se os partidos D e E (que não atingiram o quociente eleitoral), dividem-se os votos dos demais partidos pelo quociente eleitoral para se encontrar o quociente partidário. O resultado, desprezada a fração, indica quantas cadeiras o partido tem direito
2) O Partido A (3,33) tem direito a 3 vagas; o Partido B (2,11) fica com 2, e o Partido C (1,22), com 1.
3) Sobraram quatro vagas. Para saber como elas serão distribuídas, divide-se o número de votos dos partidos que obtiveram quociente eleitoral pelo número de vagas que eles conseguiram, mais um:
Partido A (300.000/3 + 1 = 75.000)
Partido B (190.000/2 + 1 = 63.333)
Partido C (110.000/1 + 1 = 55.000)
5) O Partido A ganha a primeira cadeira que sobrou, por ter a maior média. Sua nova média cai para 60.000 (300.000/4 + 1)
6) O Partido B passa a ter a maior média (63.333) e ganha a segunda. Sua média cai para 47.500 (190.000/3 + 1)
7) O Partido A volta a ter a maior média (60.000) e ganha a terceira vaga. Sua nova média cai para 50.000 (300.000/5 + 1)
8) O Partido C, enfim, consegue ter a maior média (55.000) e ganha a quarta vaga
A distribuição final fica assim:
Partido A: 5 vagas (3 pelo quociente mais 2 sobras)
Partido B: 3 vagas (2 pelo quociente mais 1 sobra)
Partido C: 2 vagas (1 pelo quociente mais 1 sobra)

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