São Paulo, quarta-feira, 2 de outubro de 1996
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Fumar em local fechado passa a ser proibido

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Fumar em locais coletivos fechados é proibido em todo o país a partir de hoje, exceto em áreas reservadas especificamente para os fumantes.
O decreto que regulamenta a lei 9.294/96 estará publicado no "Diário Oficial" da União de hoje.
A regulamentação não prevê multas para o fumante ou para o dono do estabelecimento. Quem desobedecer a lei poderá ser advertido pelo responsável pelo local.
Se a pessoa insistir em fumar, poderá ser retirada do local. Em transportes coletivos, incluindo aviões, só é permitido fumar em viagens com duração superior a uma hora.
A regra é a mesma prevista no projeto de decreto que o ministro Nelson Jobim (Justiça) enviou à Presidência da República na semana passada.
Sinalização
A lei aprovada no Congresso em junho e sancionado pelo presidente Fernando Henrique Cardoso proíbe o fumo em "recinto coletivo, público ou privado".
Ao especificar esses locais, o decreto de regulamentação menciona "casas de espetáculos, bares, restaurantes e estabelecimentos similares".
Outro artigo cita "hospitais, postos de saúde, bibliotecas, salas de aula, teatro, cinema e repartições públicas federais".
Os locais reservados especificamente aos fumantes deverão estar sinalizados.
Publicidade restrita
O decreto inclui também regras para a propaganda de fumo, bebidas alcoólicas com teor superior a 13 graus, remédios e defensivos agrícolas.
A propaganda de produtos com tabaco e das bebidas mencionadas só será permitida entre 21h e 6h.
A publicidade de cigarro não poderá sugerir propriedades calmantes ou melhor desempenho sexual associado ao fumo. Não pode relacionar o cigarro à prática de esportes olímpicos ou incluir crianças e adolescentes nas imagens.
As embalagens de cigarros terão que expor seis advertências rotativas aos perigos do consumo de cigarros. As embalagens de bebidas deverão ter a seguinte recomendação: "Evite o consumo excessivo de álcool".
A propaganda desse tipo de bebida não poderá ser associada a esportes olímpicos ou de competição nem "ao desempenho saudável de qualquer atividade".
Sobre isso, o texto menciona "condução de veículos" e "imagens ou idéias de melhor desempenho sexual".
Não poderá ser feita recomendação do consumo em chamadas durante transmissões esportivas -só é permitida imagem do logotipo da marca.
Os medicamentos só poderão ser anunciados com autorização especial do Ministério da Saúde. Os comerciais deverão mencionar os riscos e efeitos colaterais.
A propaganda de defensivos agrícolas deve incluir indicações para que os compradores leiam atentamente os rótulos.

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