São Paulo, quarta-feira, 2 de outubro de 1996 |
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Fumar em local fechado passa a ser proibido
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA Fumar em locais coletivos fechados é proibido em todo o país a partir de hoje, exceto em áreas reservadas especificamente para os fumantes.O decreto que regulamenta a lei 9.294/96 estará publicado no "Diário Oficial" da União de hoje. A regulamentação não prevê multas para o fumante ou para o dono do estabelecimento. Quem desobedecer a lei poderá ser advertido pelo responsável pelo local. Se a pessoa insistir em fumar, poderá ser retirada do local. Em transportes coletivos, incluindo aviões, só é permitido fumar em viagens com duração superior a uma hora. A regra é a mesma prevista no projeto de decreto que o ministro Nelson Jobim (Justiça) enviou à Presidência da República na semana passada. Sinalização A lei aprovada no Congresso em junho e sancionado pelo presidente Fernando Henrique Cardoso proíbe o fumo em "recinto coletivo, público ou privado". Ao especificar esses locais, o decreto de regulamentação menciona "casas de espetáculos, bares, restaurantes e estabelecimentos similares". Outro artigo cita "hospitais, postos de saúde, bibliotecas, salas de aula, teatro, cinema e repartições públicas federais". Os locais reservados especificamente aos fumantes deverão estar sinalizados. Publicidade restrita O decreto inclui também regras para a propaganda de fumo, bebidas alcoólicas com teor superior a 13 graus, remédios e defensivos agrícolas. A propaganda de produtos com tabaco e das bebidas mencionadas só será permitida entre 21h e 6h. A publicidade de cigarro não poderá sugerir propriedades calmantes ou melhor desempenho sexual associado ao fumo. Não pode relacionar o cigarro à prática de esportes olímpicos ou incluir crianças e adolescentes nas imagens. As embalagens de cigarros terão que expor seis advertências rotativas aos perigos do consumo de cigarros. As embalagens de bebidas deverão ter a seguinte recomendação: "Evite o consumo excessivo de álcool". A propaganda desse tipo de bebida não poderá ser associada a esportes olímpicos ou de competição nem "ao desempenho saudável de qualquer atividade". Sobre isso, o texto menciona "condução de veículos" e "imagens ou idéias de melhor desempenho sexual". Não poderá ser feita recomendação do consumo em chamadas durante transmissões esportivas -só é permitida imagem do logotipo da marca. Os medicamentos só poderão ser anunciados com autorização especial do Ministério da Saúde. Os comerciais deverão mencionar os riscos e efeitos colaterais. A propaganda de defensivos agrícolas deve incluir indicações para que os compradores leiam atentamente os rótulos. Texto Anterior: Guarujá tem poucos policiais Próximo Texto: E se o diretor da escola de seu filho fosse gay? Índice |
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