São Paulo, sábado, 5 de outubro de 1996
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Supremo vai decidir sobre o CPMF

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O STF (Supremo Tribunal Federal) decide na próxima semana se concede ou não liminar para suspender a eficácia da emenda constitucional que criou a CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira).
O julgamento foi iniciado no último dia 18, quando o relator, Marco Aurélio Mello, votou favoravelmente à concessão de liminar para suspender a eficácia da emenda.
O ministro afirmou que "a inconstitucionalidade da cobrança da CPMF está escancarada".
A sessão do dia 18 foi suspensa porque Carlos Velloso pediu vistas (tempo para analisar o assunto) do processo.
A nova contribuição só está prevista para entrar em vigor a partir de janeiro ou fevereiro de 1997, 90 dias após a sanção da lei regulamentando a sua cobrança.
O projeto já foi aprovado pela Câmara e está no Senado. Prevê a cobrança de 0,2% sobre toda movimentação financeira.

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