São Paulo, domingo, 6 de outubro de 1996
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Para advogados, medida é legal, mas 'imoral'

ANTONIO CARLOS SEIDL
DA REPORTAGEM LOCAL

A realização de um plebiscito no país para que os eleitores digam sim ou não à reeleição do presidente Fernando Henrique Cardoso é legal, porém imoral e um mero casuísmo, de acordo com advogados constitucionalistas ouvidos pela Folha.
A convocação de plebiscito pelo Congresso não é inconstitucional, dizem os advogados, porque a figura do plebiscito consta da Constituição de 1988.
Um desses advogados, Miguel Reale, diz que não é simpático à idéia do plebiscito porque essa medida, em razão dos múltiplos problemas históricos e técnicos que envolve, deveria ser deixada a critério dos próprios congressistas.
"Não vejo inconstitucionalidade na realização de um plebiscito para saber o que pensa o povo a respeito da reeleição do presidente, governadores e prefeitos, porque somente o próprio Congresso é que, em última análise, poderá tomar essa decisão de alterar a Constituição nesse sentido", diz.
Imoral
Outro advogado, Goffredo da Silva Telles, diz ter sérias dúvidas sobre a vantagem de se alterar a Constituição para permitir a reeleição daqueles que detêm o Poder Executivo.
Telles acha imoral a realização do plebiscito por duas razões: " A medida dará sempre a impressão de um golpe para favorecer os atuais detentores do poder e porque, no atual estágio cultural do nosso país, permitir a reeleição dos membros do Poder Executivo vai colocar o país eternamente em campanha eleitoral e não vai se fazer mais nada no Brasil".
Casuísmo
Paulo Bonavides, professor de Direito Constitucional da Universidade Federal do Ceará, acha a realização de um plebiscito sobre a reeleição incoveniente.
"Trata-se de um casuísmo gravemente perigoso porque atende as conveniências de um mero oportunismo político".
Bonavides acha que a técnica plebiscitária da consulta popular é louvável e democrática, mas condena o uso do plebiscito quando, como no caso atual, afirma, há uma "ambição de poder".

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