São Paulo, domingo, 6 de outubro de 1996 |
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FHC é contra convocar um plebiscito para conseguir o direito à reeleição
FERNANDO RODRIGUES
O presidente não é contra a instituição do plebiscito de forma geral. Mas acha que para o caso da reeleição seria apenas um complicador que não lhe traria benefícios. FHC acredita que o plebiscito o obrigaria a fazer uma peregrinação nacional, nos moldes de uma campanha presidencial. Haveria propaganda gratuita na TV e muito desgaste. No final, como já disse para um aliado, "ganharia e não levaria nada". Estaria conquistando apenas o direito de se candidatar novamente. Na avaliação de FHC, a campanha para o plebiscito teria um efeito paralisante no governo. Seriam dois ou três meses sem poder encaminhar nenhum outro assunto. E quando chegasse a campanha verdadeira em 98, para a reeleição propriamente, ele chegaria muito desgastado. Oposição é a favor A idéia de convocar um plebiscito reapareceu na semana passada. O presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Marco Aurélio de Mello, defendeu a tese. O deputado federal José Genoino (PT-SP), uma das principais lideranças petistas, é contra a reeleição. "Mas, pessoalmente, sou simpático ao plebiscito porque se resolve a questão da legitimidade, pois o Congresso não tem como votar a possibilidade de reeleição para os atuais ocupantes de cargos executivos", diz Genoino. Alguns opositores da reeleição começaram a defender o plebiscito como forma de barrar a idéia. A reeleição para FHC não obtém hoje aprovação da maioria dos eleitores. Segundo pesquisa Datafolha, realizada de 18 a 20 de setembro com 5.000 pessoas em 122 municípios de todo o país, 46% dos brasileiros são contra a reeleição de presidentes. Outros 16% são contra a reeleição apenas para FHC. Convocação é difícil Como se não bastasse a oposição de FHC ao plebiscito, a convocação dessa consulta popular seria muito difícil. Hoje, não há lei a respeito. A convocação está prevista no artigo 14 da Constituição. Mas ainda não tem regulamentação. Isso deve ser feito por meio de uma lei a ser aprovada na Câmara e no Senado. O único plebiscito que já foi realizado desde 88, depois que a atual Constituição foi promulgada, estava previsto no texto da Carta -era sobre o sistema e a forma de governo. Nada impede que os parlamentares votem um decreto legislativo e façam um plebiscito. Mas haveria contestação. O artigo 14 da Constituição diz claramente que o plebiscito ocorrerá "nos termos da lei". Ou seja, em tese, é necessária uma lei geral para todos os plebiscitos e não apenas uma específica para a reeleição. Regulamentação do artigo 14 Já está tramitando há alguns anos um projeto de lei que regulamenta o artigo 14 da Constituição. FHC é, inclusive, a favor desse projeto de autoria do deputado Almino Affonso (PSDB-SP), um amigo pessoal do presidente. Esse projeto de Almino Affonso já foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara. Está pronto para ser votado pelo plenário da Casa. Se for aprovado, o projeto de lei deve ser remetido ao Senado para nova votação. No caso de os senadores aprovarem sem alterações, a lei iria para sanção presidencial. Essa tramitação, nas avaliações mais otimistas, não poderia ser concluída antes do início do ano que vem. Depois de aprovada a regulamentação, poderia começar a tramitar no Congresso um projeto de convocação de um plebiscito ou referendo. Plebiscito é para os casos de assuntos não-deliberados. Por exemplo, se o eleitor é a favor da reeleição de presidente da República. A resposta no plebiscito é sempre "sim" ou "não". O plebiscito pode ter também uma outra pergunta. No caso da reeleição, uma segunda questão poderia verificar se a população é a favor ou contra que os atuais ocupantes de cargos públicos disputem um segundo mandato. Se o "sim" vencer, o Congresso então faz uma emenda constitucional para a reeleição -e aí se gasta algum tempo para definir questões correlatas, como tempo de desincompatibilização, por exemplo. Referendo é quando o eleitor é convocado para opinar sobre alguma coisa já deliberada pelo Legislativo. No caso, o Congresso poderia aprovar a emenda da reeleição para FHC e submetê-la ao escrutínio popular. Com o referendo, o Congresso gasta seu tempo antes da consulta popular. Depois, submete o que foi aprovado à população. Se o eleitor confirmar a vontade dos parlamentares, a emenda constitucional é sancionada. Texto Anterior: Apoio estraga planos de Cabral no Rio Próximo Texto: Para advogados, medida é legal, mas 'imoral' Índice |
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