São Paulo, domingo, 6 de outubro de 1996 |
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Hospital tem de detalhar conta
AURELIANO BIANCARELLI; ROGERIO SCHLEGEL
Esse direito já foi até sacramentado em portaria do Ministério da Saúde, embora seja praticamente desconhecido pelo paciente e ignorado pelos hospitais. Na cartilha distribuída pela Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo, esse é um dos direitos do paciente apontados, com base nas portarias 1.286/93 e 74/94 do Ministério da Saúde. "Essa regra, se seguida, seria uma verdadeira vacina antifraudes", diz o psiquiatra Christian Gauderer, que diz não entender por que os seguidos ministros da Saúde não a difundiram. Se recebesse o demonstrativo contábil detalhado, o próprio doente poderia detectar procedimentos indevidamente atribuídos a seu caso e depois cobrados ao SUS. "Iria acabar a história de fazer parto em homem", afirma Gauderer. Na conta, o hospital tem de mencionar, por exemplo, nome do paciente, motivo da internação e honorários médicos. (AB e RSc) Texto Anterior: A mudança no termo de responsabilidade do HC Próximo Texto: Mais ricos também são vítimas de descaso Índice |
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