São Paulo, domingo, 6 de outubro de 1996
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A mudança no termo de responsabilidade do HC

Como é hoje
"Autorizo o corpo clínico do Hospital das Clínicas a praticar qualquer procedimento diagnóstico ou terapêutico, médico ou cirúrgico, inclusive anestesia, transfusão de sangue, exames complementares, no paciente acima identificado"

"Declaro que fui cientificado de todas as normas existentes no Hospital das Clínicas em relação à internação e que as aceito de forma irrevogável e irretratável"

Como é a versão proposta
"Fica assegurado ao paciente o direito de decidir livremente sobre a aceitação ou recusa da prestação de assistência à saúde oferecida pelo HCFMUSP, salvo nos casos de iminente perigo de vida"

"Os procedimentos dianósticos e terapêuticos a serem realizados, durante a permanência do paciente no HCFMUSP serão executados com a sua prévia concordância, após ter sido informado quanto aos seus riscos e benefícios"

Fonte: Comissão de Normas Éticas e Regulamentares do HCFMUSP

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