São Paulo, domingo, 6 de outubro de 1996
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SUS deve dar conta detalhada após alta

Procedimento pode ajudar no combate às fraudes

AURELIANO BIANCARELLI; ROGERIO SCHLEGEL
DA REPORTAGEM LOCAL

Todos os hospitais, inclusive os da rede pública, estão obrigados a dar a conta detalhada do tratamento ao paciente que recebe alta.
Esse direito já foi até sacramentado em portaria do Ministério da Saúde, embora seja praticamente desconhecido pelo paciente e ignorado pelos hospitais.
Na cartilha distribuída pela Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo, esse é um dos direitos do paciente apontados, com base nas portarias 1.286/93 e 74/94 do Ministério da Saúde.
"Essa regra, se seguida, seria uma verdadeira vacina antifraudes", acredita o psiquiatra Christian Gauderer, que diz não entender por que os seguidos ministros da Saúde não a difundiram.
Parto em homem
Se recebesse o demonstrativo contábil detalhado, o próprio doente poderia detectar procedimentos indevidamente atribuídos a seu caso e depois cobrados ao SUS (Sistema Único de Saúde).
"Iria acabar esse história de fazer parto em homem", afirma Gauderer, referindo-se a um tipo já descoberto de fraude flagrante.
"Se você fizesse uma campanha para dar 50% do valor de cada fraude a quem a apontasse, todo mundo iria pedir 'a notinha' e a Saúde economizaria 50% do valor que hoje é fraudado", arrisca.
Na conta, o hospital tem que mencionar, por exemplo, nome do paciente, motivo da internação e honorários médicos.
(AB e RSc)

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