São Paulo, domingo, 6 de outubro de 1996 |
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SUS deve dar conta detalhada após alta Procedimento pode ajudar no combate às fraudes AURELIANO BIANCARELLI; ROGERIO SCHLEGEL
Esse direito já foi até sacramentado em portaria do Ministério da Saúde, embora seja praticamente desconhecido pelo paciente e ignorado pelos hospitais. Na cartilha distribuída pela Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo, esse é um dos direitos do paciente apontados, com base nas portarias 1.286/93 e 74/94 do Ministério da Saúde. "Essa regra, se seguida, seria uma verdadeira vacina antifraudes", acredita o psiquiatra Christian Gauderer, que diz não entender por que os seguidos ministros da Saúde não a difundiram. Parto em homem Se recebesse o demonstrativo contábil detalhado, o próprio doente poderia detectar procedimentos indevidamente atribuídos a seu caso e depois cobrados ao SUS (Sistema Único de Saúde). "Iria acabar esse história de fazer parto em homem", afirma Gauderer, referindo-se a um tipo já descoberto de fraude flagrante. "Se você fizesse uma campanha para dar 50% do valor de cada fraude a quem a apontasse, todo mundo iria pedir 'a notinha' e a Saúde economizaria 50% do valor que hoje é fraudado", arrisca. Na conta, o hospital tem que mencionar, por exemplo, nome do paciente, motivo da internação e honorários médicos. (AB e RSc) Texto Anterior: Nova rota passa por Recife Próximo Texto: Mais ricos também são vítimas Índice |
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