São Paulo, domingo, 6 de outubro de 1996
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Lei não prevê todos os benefícios

DA REDAÇÃO

Benefícios de refeição, como vales e cestas básicas, não são obrigatórios por lei para todas as categorias.
Para as filiadas a sindicatos fortes, o benefício é obrigatório e os profissionais têm direito a vale-refeição e cesta básica simultaneamente.
Convênio (médico ou odontológico) também não é obrigatório -a empresa concede se quiser ou se o documento coletivo obrigar.
O vale-transporte é diferente -é concedido por lei -e desconta até 6% do salário. A parcela que ultrapassar 6% é paga pela empresa.
Para os que ganham mais, não é tão bom obter o vale. Nesse caso, o melhor é a comodidade. Para quem ganha menos, é vantajoso.

Consultoria: Mariza de Abreu Oliveira Machado, advogada e supervisora da área trabalhista do Grupo IOB (Informações Objetivas).

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