São Paulo, quinta-feira, 10 de outubro de 1996![]() |
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STF aprova cobrança do imposto do cheque SILVANA DE FREITAS SILVANA DE FREITAS; ABNOR GONDIM
O STF (Supremo Tribunal Federal) julgou constitucional o recolhimento da CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira), em uma votação de liminar marcada por argumentos políticos. O ministro da Saúde, Adib Jatene, havia feito apelo pela rejeição de liminar que suspenderia a instituição da contribuição, há três semanas, quando o assunto começou a ser discutido pelo STF. Mesmo julgando liminar, os ministros sinalizaram decisão de mérito sobre a constitucionalidade do novo tributo. O chamado imposto do cheque começará a ser cobrado no final de janeiro ou início de fevereiro do próximo ano, quando o Senado já terá regulamentado a medida. A cobrança começa 90 dias após a aprovação da lei complementar que regulamenta o desconto de 0,20% sobre movimentações financeiras. Por 9 votos a 2, prevaleceu o entendimento de que a nova contribuição não fere princípios e garantias individuais estabelecidos pela Constituição. Foram vencidos os ministros Marco Aurélio de Mello (relator) e Ilmar Galvão. O ministro Carlos Velloso liderou os votos contrários à concessão da liminar, afirmando que a nova contribuição é legítima. Segundo ele, a não-cumulatividade do novo tributo e a exigência de que ele não tenha a mesma base de cálculo de outro imposto seriam "técnicas de tributação". Entre os direitos fundamentais, estariam princípios relacionados à liberdade e à propriedade, disse. Os ministros Maurício Corrêa e Francisco Rezek destacaram a importância da CPMF para o financiamento da saúde. "Não se trata de sofisticar a saúde e sim de retirá-la do caos", disse Rezek. Carlos Velloso afirmou que a área econômica não estaria preocupada com o financiamento desse setor, ao contestar argumento de Marco Aurélio sobre previsão de impacto na inflação. O ministro Ilmar Galvão disse que a CPMF representaria um "confisco" e que incidiria sobre "dinheiro recebido a duras penas, no exercício de trabalho desqualificado e mal-remunerado". A liminar foi julgada em duas ações diretas de inconstitucionalidade impetradas pelas confederações nacionais dos Trabalhadores na Saúde e dos Diretores Lojistas. As duas entidades afirmam que a CPMF cria bitributação em relação ao IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) e cumulatividade (efeito cascata). O ministro Jatene previu ontem que a cobrança da contribuição deverá começar no dia 22 de janeiro do próximo ano. A previsão do início da arrecadação é baseada em informação do presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP). Segundo o ministro, ele prometeu votar a regulamentação do novo tributo no próximo dia 22. Jatene consultou o senador sobre a votação da regulamentação, após ser confirmada ontem a manutenção da CPMF pelo STF. "Só quem pode oferecer recursos para atender a população de baixa renda é quem faz movimentação financeira, e isso foi legitimado pela Câmara, Senado e STF", afirmou Jatene. Texto Anterior: Proposta cria contradição na Constituição Próximo Texto: Assembléia Índice |
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