São Paulo, sexta-feira, 11 de outubro de 1996
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Meio ambiente: ISO 14.000

VLADIMIR PASSOS DE FREITAS

A imprensa, em tempos recentes, constantemente dá notícias sobre a chamada ISO 14.000. Muitos lêem. Poucos compreendem. ISO é a sigla da "International Organization for Standardization", ou seja, Organização Internacional de Padronização.
Foi fundada em 1947 e tem sede em Genebra, na Suíça. Não pertence à ONU (Organização das Nações Unidas) ou a outro órgão internacional.
É uma federação mundial, não-governamental, composta por mais de cem países e que representa cerca de 95% da produção industrial do mundo.
Nela, o Brasil está representado pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), sociedade privada, que tem sede no Rio de Janeiro.
O objetivo da ISO é apresentar normas que traduzam o pensamento dos países participantes -procedimentos e medidas a serem adotados e o uso correto de materiais.
A padronização é feita por Comitês Técnicos que contam com especialistas de todo o mundo.
Assim, por exemplo, a ISO 9.000 fixou uma garantia de padrão de qualidade total nas empresas. A ISO série 14.000 pretende regulamentar um Sistema de Gestão Ambiental (SGA).
As normas da ISO 14.000 buscarão, certamente, reduzir riscos de acidentes ambientais, com a gestão da qualidade da água, do ar e resíduos, com o controle de produtos perigosos, o uso de material reciclado e o atendimento das leis ambientais.
O cumprimento de tais exigências dará às empresas um certificado e o direito ao uso de um selo verde.
As empresas que não o possuírem terão muitas dificuldades para exportar seus produtos aos países do Primeiro Mundo. Aí está uma forma de sanção.
As que o possuírem contarão com a simpatia do mercado consumidor.
Sob a ótica do direito ambiental, é oportuno lembrar que tais normas não são obrigatórias.
Todavia elas certamente exercerão influência nos julgamentos. Os juízes poderão utilizá-las subsidiariamente.
Trata-se de uma das formas de descentralização legislativa, ou seja, criação de atos normativos por outros órgãos que não o Poder Legislativo.
Nesta virada de século, a economia (empresas) vem caminhando mais rapidamente que o Estado (Legislativo). Aos operadores do direito cabe preparar-se para essa nova realidade.

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