São Paulo, sábado, 12 de outubro de 1996
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Clínica terá de pagar a vítimas de hemodiálise

Juiz determinará valor de indenização

VANDECK SANTIAGO
DA AGÊNCIA FOLHA, EM RECIFE

O juiz Maru Piraja Ramos Ribas, 30, da 2ª Vara Cível de Caruaru (PE), condenou ontem o IDR (Instituto de Doenças Renais) de Caruaru a pagar indenização aos doentes renais que foram intoxicados após tratamento de hemodiálise na clínica. É a primeira condenação no caso.
Até ontem, 60 deles haviam morrido. A sentença do juiz beneficia os parentes dos que morreram e os sobreviventes.
A indenização será paga em dinheiro, mas o valor ainda não foi arbitrado. O juiz Ribas disse ontem à Agência Folha que vai ouvir cada um dos sobreviventes e um parente de cada um dos mortos para arbitrar o valor caso a caso.
Terá um prazo de 15 dias a partir da publicação da sentença (que ele espera que aconteça até terça-feira) para ouvir todos.
O juiz Ribas disse que levará em conta o padrão de vida, a expectativa de vida e o grau de instrução de cada um.
Os proprietários podem recorrer, mas terão de pagar a indenização. Se ganharem o recurso, os beneficiados a devolverão.
A indenização às vítimas do IDR foi solicitada pelo promotor Ricardo Gabínio, de Caruaru, em 29 de maio passado.
A condenação foi baseada no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, que, segundo o juiz, diz que "independente de culpa, o prestador de serviço é obrigado a reparar o dano causado por um serviço malfeito ou irregular".
O médico Bráulio Coelho, um dos dois proprietários do IDR, disse que o que aconteceu na clínica "foi um acidente impossível de ser evitado". Ele afirmou que vai recorrer da sentença.
Outro pedido de indenização às vítimas do IDR foi apresentado na Justiça Federal, em Recife (PE), pela advogada Rita de Cássia Lins e Silva, que representa um grupo de 30 famílias.
Sete pessoas (incluindo os dois proprietários do IDR) estão sendo também processadas criminalmente pela Justiça em Caruaru. São acusadas, principalmente, de homicídio culposo (cometido sem intenção), que prevê pena de um a três anos de prisão.

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