São Paulo, sábado, 12 de outubro de 1996
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Plebiscito e reeleição

ALMINO AFFONSO

O direito à reeleição do presidente da República, com o estímulo direto do Palácio do Planalto, está no centro do debate político nacional.
Sempre repudiada, ao longo de nossa história republicana, a proposição vai ganhando foro de cidadania. Parece que, sem direito à reeleição, já não é possível governar-se o país. Sem quebra de respeito aos que, com argumentos diferenciados, sustentam essa tese, ela não me convence.
A escassez do mandato presidencial, fixado em quatro anos pela Constituição de 1988, é um dos fundamentos levantados pelas lideranças governistas. Não obstante ter sido essa a duração consagrada na Constituição de 1891, reiterada nos textos magnos de 1934 e de 1946, é aceitável a ponderação contrária. A complexidade, cada vez maior, do país de nossos dias reclama um mandato mais amplo, capaz de assegurar ao presidente da República melhores condições de definir e de executar seu programa de governo.
Não faltará apoio no Parlamento à proposição que eleve o mandato do presidente da República a cinco anos, com vigência a partir da próxima eleição. Mas não se recorra à reeleição, como resposta aos problemas administrativos que nos afligem, com olhos postos na experiência dos Estados Unidos, já que não se transplantam instituições sem tomar em conta os condicionamentos históricos de cada povo.
Promover mudança tão profunda, numa instituição assentada há mais de um século, é no mínimo temerário. Os representantes do povo jamais ousaram realizá-la. Por que haverão de fazer agora, na vigência da Constituição de 1988, que instituiu o plebiscito e o referendo como modalidades de exercício da soberania popular?
Nos oito anos de vigência da Lei Maior de 1988, sete proposições tramitaram, na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, com o objetivo de regulamentar o exercício do plebiscito e do referendo. Coube a mim emitir parecer sobre essa matéria, na Comissão de Constituição e Justiça, formulando afinal um substitutivo que foi aprovado por unanimidade.
Basta submetê-lo ao plenário, com a urgência necessária, e se terá o instrumento jurídico para formular a consulta plebiscitária, indagando-se ao povo se está conforme ou se rejeita a emenda constitucional que possa permitir o direito à reeleição do presidente da República ou, se o quiserem, também de governadores e prefeitos. Não se estará submetendo ao povo a consulta sobre o direito pessoal do presidente Fernando Henrique Cardoso ser candidato ou deixar de sê-lo; a pergunta se limitará à alteração da norma constitucional, que veda a "reeleição para o período subsequente".
Qualquer de nós que seja contrário à tese da reeleição aceitará com respeito a consulta plebiscitária. Tudo o mais será um atropelo político, sem dúvida alguma legal, mas de discutível legitimidade.

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