São Paulo, domingo, 13 de outubro de 1996 |
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Contribuições a fundos são deduzidas no cálculo do IR Projeto do Fapi limita desconto, o que pode inviabilizá-lo GABRIEL J. DE CARVALHO
As contribuições podem ser deduzidas da renda bruta para cálculo do Imposto de Renda de pessoas físicas. Se o fundo é fechado, por empresa, o desconto pode ser feito na fonte, mês a mês. Nos fundos abertos o participante faz a dedução na declaração anual. "A dedução era um velho anseio das empresas de previdência privada porque introduz a pedagogia do longo prazo", afirma Luiz Carlos Trabuco Cappi, da Bradesco. Ele não concorda que o governo esteja abrindo mão de receita tributária. O que há é simplesmente um adiamento do pagamento do imposto. Deduz na fase de poupança e paga na hora do saque. No Congresso tramita um projeto de lei do governo que cria o Fapi (Fundo de Aposentadoria Programada Individual). Não há certeza de sucesso desse produto porque haverá uma carência de dez anos (quem sacar antes pagará de 50% de IOF sobre o rendimento) e a dedução no IR será limitada a R$ 2.400 por ano. Como nos planos que já existem no mercado não há limite, o incentivo fiscal do Fapi ficaria em desvantagem. Há pressões para que o teto de R$ 2.400 seja elevado, mas não se descarta a possibilidade de os planos atuais ganharem um limite de dedução. Outro trunfo com que bancos e seguradoras contavam não passou no Congresso. A expectativa era de que a reforma da Previdência reduzisse o teto do INSS para 3 ou 5 salários mínimos, abrindo mais espaço para a previdência privada. O que aconteceu, pelo menos na Câmara, foi o inverso. O teto, hoje de 8,5 mínimos, passou a 10. A reforma está agora no Senado, mas dificilmente o teto cairá. (GJC) Texto Anterior: Saiba comparar antes da opção Próximo Texto: Aumentam os depósitos na caderneta Índice |
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