São Paulo, domingo, 13 de outubro de 1996 |
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Saiba comparar antes da opção
GABRIEL J. DE CARVALHO
Na hora da escolha, o interessado deve ponderar alguns aspectos. Os principais são os seguintes: 1) Taxa de administração é o que a empresa cobra (em geral, um percentual descontado das contribuições mensais, entre 3% e 12%). 2) Distribuição dos excedentes. Todos os planos garantem no mínimo TR mais 6% ao ano. O que passa disso é dividido entre empresa e segurado. O percentuais fixos variam de 50% a 75%, e os móveis (crescem com o tempo do contrato), de 40% a 80% e até 90%. 3) Rentabilidade do fundo, que deve ser acompanhada ao longo dos anos. Há casos de desempenhos inferiores à TR mais 6% ao ano, mesmo porque a carteira pode conter ações, cuja renda é variável. Quando isso ocorre, a garantia de TR mais 6% é mantida, mas se os resultados ruins se repetem, há o risco de insolvência. 4) Carência (prazo) para resgate do fundo também devem ser comparada, assim como a flexibilidade de movimentação do dinheiro. 5) Finalmente, a solidez da empresa ou seguradora, já que o governo não garante resgates. Um plano pode ter taxa de administração relativamente baixa, mas se a rentabilidade do fundo não é boa, um item anula o outro. Um plano pode garantir 80% do excedente ao cliente. Se a rentabilidade ficar nisso, a promessa de vantagem não terá passado de um chamariz de venda. (GJC) Texto Anterior: Ideal é começar a poupar cedo para reduzir o custo Próximo Texto: Contribuições a fundos são deduzidas no cálculo do IR Índice |
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